A Advocacia-Geral da União (AGU) caracteriza-se como órgão de envergadura constitucional, prevista no artigo 131 da Constituição de 1988, em que lhe foi atribuída, diretamente ou através de órgão vinculado, a representação da União, judicial e extrajudicialmente, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal. Tal competência, entretanto, não se […]
Internacionalidades
A AGU na advocacia internacional e em foro estrangeiro
Preocupação é com um efetivo diálogo de jurisdições e a melhor defesa tecnicamente possível dos interesses da União
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