No primeiro texto desta série firmou-se a premissa de que o custo econômico do acesso à justiça pode envolver as custas judiciárias (custas em sentido estrito e taxas judiciárias), as custas processuais (despesas processuais e honorários advocatícios) e as custas extraprocessuais (emolumentos e custas do processo autocompositivo). Haveria, ademais, outras duas categorias de custos não […]
Direito dos grupos vulneráveis
Vulnerabilidade econômica e processo – parte 2
A gratuidade baseada na afirmativa da pessoa como medida de facilitação do acesso à justiça
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