O debate presente consiste no convite para a reflexão partindo como premissa de uma necessária “macrovisão do crédito público”, como apresentado anteriormente que 38% do acervo judicial é composto de execuções fiscais, sendo necessário atitudes proativas, eficientes e cooperativas da Fazenda Pública, como o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, para enfrentar a Crise da […]
Contraditório
Prescrição intercorrente e honorários advocatícios
Inexistência de condenação contra a Fazenda Pública
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