Depois de algum tempo sem abordar questões cunho administrativo-processual nesta coluna, voltamos hoje à carga para comentar sobre interessante acórdão proferido por turma da 3ª Seção do CARF, que tratou com o devido cuidado técnico o tema da concomitância envolvendo disputas judiciais e administrativo-tributárias envolvendo o mesmo objeto. Conhecido é o teor da Súmula CARF […]
3ª Seção
Os limites da Súmula CARF nº 1
O alcance do direito subjetivo ao exame da impugnação na esfera administrativa
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