Em julgamento majoritariamente resolvido pelo provimento de recurso voluntário, turma ordinária da Terceira Seção do CARF enfrentou cinco interessantes temas, sendo que dois deles foram – que se comutam em um – objeto de recente apresentação feita neste espaço [1]: a prestação de informações retificadoras em matéria aduaneira e o consequente afastamento de penalidades em […]
Coluna CARF
A teoria da causa madura como motor propulsor do processo administrativo
Solução final imediata aos processos administrativos, quando presentes pressupostos processuais fiscais
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