
De acordo com o art. 30 do Decreto nº 70.235/72, cabe aos órgãos julgadores administrativos a adoção das conclusões exaradas em laudos emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia – INT, no que tange aos “aspectos técnicos” de competência daquele Instituto. Seguindo tal dispositivo, é comum nas disputas administrativas envolvendo a classificação fiscal de mercadorias que […]