De acordo com o art. 30 do Decreto nº 70.235/72, cabe aos órgãos julgadores administrativos a adoção das conclusões exaradas em laudos emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia – INT, no que tange aos “aspectos técnicos” de competência daquele Instituto. Seguindo tal dispositivo, é comum nas disputas administrativas envolvendo a classificação fiscal de mercadorias que […]
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Avaliação da prova técnica e classificação fiscal
CSRF esclarece a obrigatoriedade de acatamento de laudos do INT
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