Ao julgar operação empresarial realizada por contribuinte com a finalidade de obter redução de ordem administrativa, econômica e fiscal, Turma da Segunda Seção do CARF, à unanimidade de votos, concluiu que, não obstante o contribuinte deter “liberdade para organizar seus atos e negócios de maneira a suportar uma carga tributária menos onerosa“, a hipótese concreta […]
Direito Tributário
Até onde vai a liberdade no planejamento tributário?
O contribuinte como emissor das limitações ao planejamento previdenciário
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