
Ao julgar operação empresarial realizada por contribuinte com a finalidade de obter redução de ordem administrativa, econômica e fiscal, Turma da Segunda Seção do CARF, à unanimidade de votos, concluiu que, não obstante o contribuinte deter “liberdade para organizar seus atos e negócios de maneira a suportar uma carga tributária menos onerosa“, a hipótese concreta […]