Dentre as primeiras lições de direito tributário temos que as convenções entre particulares não são oponíveis contra o Fisco como meio a evitar o cumprimento da obrigação tributária, sendo tal ensinamento positivado no artigo 123 do CTN. Como exemplo clássico de aplicação do artigo 123 do CTN, podemos citar a ineficácia perante o Fisco de […]
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A sujeição passiva no usufruto de ações
Fisco deve interpretar legislação tributária a partir dos efeitos de natureza civil e comercial
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