
A hipótese legal de presunção da distribuição disfarçada de lucros exige, para seu aperfeiçoamento, (i) a aquisição de bem de pessoa ligada (assim definida nos termos do art. 465, I a III do RIR/99); e (ii) o valor desse bem superior ao de mercado. Tais exigências legais foram reafirmadas no entendimento exposto pela Turma Ordinária […]