advocacia pública em estudo

A má-fé na investidura em cargo público e o reconhecimento de sua nulidade

Permitir permanência dessa situação seria tolerar a validade de conduta praticada ao arrepio da Constituição

Crédito: Pixabay

A investidura em cargo público deve obedecer aos requisitos e ditames legais, não podendo ser sustentada em documento falso ou em omissões de informações, sob pena de ser configurado ato nulo, não passível de convalidação diante da má-fé do interessado.[1] Já aportaram na Procuradoria Judicial da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo processos administrativos […]

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