
O plenário do Senado aprovou em dois turnos a PEC 23/2021 (PEC dos Precatórios). Agora a discussão retorna para a Câmara dos Deputados, já que o texto foi modificado pelos senadores. Se o texto for aprovado pelos deputados, haverá a abertura do espaço fiscal que garantirá o pagamento do tíquete de R$ 400 do Auxílio Brasil a brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Vários senadores destacaram a necessidade da Câmara preservar as mudanças por acordo no Senado.
Desde segunda-feira o Aprovômetro apontava 85% de chances de aprovação. A atualização da ferramenta do JOTA é feita semanalmente.
O Senado rejeitou, por 57 a 17, o destaque do PT que pedia a supressão do artigo 107-A da PEC, que tratava da ordem de prioridade no pagamento de precatórios.
Principais pontos da PEC dos Precatórios
– A PEC libera espaço fiscal de cerca de R$ 106 bilhões no ano que vem para o Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família;
– Espaço fiscal vem com o estabelecimento de um limite no pagamento de precatórios com base no Teto de Gastos estabelecido a partir de 2016;
– A PEC institui um programa de transferência de renda de forma permanente e sem a necessidade de apresentar a fonte de financiamento, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
– O texto inclui na Constituição direito permanente à renda básica para pessoas em vulnerabilidade social;
– O cálculo do teto de gastos passa a ser feito com base na inflação entre janeiro e dezembro;
– O espaço fiscal aberto pela PEC pode precisa ser usado, obrigatoriamente, para o pagamento de benefícios sociais, despesas com saúde, previdência e assistência social;
– Pagamentos de precatórios do antigo Fundef ficam de fora do teto de gastos;
– Precatórios do Fundef serão quitados ao longo em três anos, com o pagamento de 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano – em 2022, quase o total dos 40% será pago até o fim de agosto;
– Com o Fundef de fora do teto de gastos, houve abertura de espaço fiscal para o pagamento de precatórios de natureza alimentícia;
– A prioridade no pagamento de precatórios será para requisições de pequeno valor (RPV), que são dívidas de até R$ 66 mil; idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves; e precatórios de natureza alimentícia;
– A PEC permite que os estados parcelem o pagamento de refinanciamentos de dívidas com a União;
– A PEC permite o parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios com os regimes geral e próprio de previdência.