A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram nesta quarta-feira (3/8) a MP 1108/2022, que regulamenta o teletrabalho e cria regras para pagamento do vale-alimentação. A MP agora vai à sanção, na forma do Projeto de Lei de Conversão 21/2022.
O relator do texto na Câmara, Paulinho da Força (SD-SP), retirou de seu parecer a possibilidade do pagamento em dinheiro do vale-alimentação, mas inseriu a possibilidade de o valor ser sacado se permanecer 60 dias sem uso. O governo cedeu, mas não há compromisso de sanção deste ponto.
Outro ponto incluído na MP pelo relator foi a previsão de restituição do saldo residual das contribuições sindicais que não foram repassadas às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo. No Senado, foram mantidas as alterações ao texto feitas na Câmara.
Ao tratar do teletrabalho, a MP prevê que o trabalho remoto não fica descaracterizado pela quantidade de dias trabalhados na empresa ou na casa do funcionário. Também cria a figura do contrato por produção ou tarefa, em regime de teletrabalho e sem controle de jornada.
Também há a previsão de que o tempo de uso de ferramentas digitais, como aplicativos e softwares, fora da jornada de trabalho não configura tempo à disposição do empregador. A MP também permite que o teletrabalho seja adotado para estagiários e aprendizes.
As ocupações de operador de telemarketing ou de teleatendimento ficam excluídas da regulamentação do teletrabalho proposta na MP.