
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que operadoras de plano de saúde têm condições de rescindir unilateralmente um contrato coletivo empresarial – desde que cumpridos alguns requisitos, como a presença de uma cláusula contratual expressa sobre a rescisão unilateral e notificação com prazo mínimo de dois meses. A decisão […]