A instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu, em julgamento realizado este mês, que os valores desembolsados por empresas com frete, seguro e tributos incidentes sobre a importação não precisam ser incluídos no cálculo do preço de transferência. O entendimento diz respeito ao período de vigência da Instrução Normativa 38/97, revogada em 2001. […]
Carf
Frete não entra no cálculo do preço de transferência, decide Carf
Decisão é da instância máxima do tribunal administrativo
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login