
A 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os procuradores Rodrigo Janot, Deltan Dallagnol e João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem pouco mais de R$ 2,8 milhões à União devido a irregularidades no modelo de remuneração de diárias durante a Operação Lava Jato. O ministro Bruno Dantas, relator da matéria, entendeu que o modelo de remuneração adotado foi antieconômico e gerou prejuízos aos cofres públicos.
No processo, o Ministério Público de Contas (MPC) e parlamentares da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados alegam irregularidades na gestão administrativa Lava Jato, conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF). Sustentam falhas em relação aos valores despendidos com diárias, passagens e gratificações de desoneração de procuradores da operação.
Os procuradores que atuavam em Curitiba era selecionados com base em critérios pessoais e receberam diárias e passagens durante anos. O TCU investigou o modelo de força-tarefa da Lava Jato que foi idealizado e aplicado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo coordenador Deltan Dallagnol e pelo procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná, João Vicente Beraldo Romão.
Quando a força-tarefa foi instituída, já era esperado que os trabalhos de investigação da Lava Jato durariam mais do que os cinco meses previstos e inicialmente autorizados. Mesmo após ser constatado uma grande quantidade de documentos para análise, o modelo de remuneração de diárias não foi revisado.
O TCU entendeu que o modelo adotado foi antieconômico e gerou prejuízos aos cofres públicos. Janot, Dallagnol e Romão deverão ressarcir R$ 2,8 milhões à União, além de arcarem com multas individuais no valor de R$ 200 mil.
Os ministros consideraram irregular a falta de fundamentação adequada para a escolha do modelo de remuneração, já que alternativas igualmente válidas não foram devidamente consideradas, nem mesmo após anos de funcionamento da força-tarefa da Operação Lava Jato. Além disso, houve violação ao princípio da economicidade, visto que se mostrou mais oneroso aos cofres públicos em relação a outras opções disponíveis. Ainda foi considerado irregular a falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação.
Os próprios beneficiários do modelo de remuneração de diárias questionaram a opção adotada e formularam pedidos de consulta sobre a regularidade dos procedimentos às instâncias superiores do MPF. Os procuradores que receberam as remunerações tiveram a defesa acolhida pelo TCU, que entendeu que, apesar da ilegalidade do modelo e embora beneficiados pelos pagamentos, não há provas de que praticaram ato de gestão ou que tenham participado da escolha do modelo de custeio da força-tarefa.
O ministro Bruno Dantas, relator da matéria, ressaltou a discricionariedade da decisão de como o MPF deve operacionalizar suas atividades finalísticas e alocar seus membros. “O ato discricionário, contudo, não é infenso a controle, nem pode escapar da observância das regras e princípios que regem a atividade administrativa de modo geral. A escolha de um gestor de órgão público deve se pautar, necessariamente, pelos princípios administrativos, dentre eles, o da motivação, o da economicidade, o da razoabilidade e o da impessoalidade”, afirma.
Janot alegou que sua responsabilidade deveria ser compartilhada com integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), pois as decisões foram submetidas e aprovadas pelo referido colegiado. Porém, o TCU concluiu, com base na Lei Complementar 75/1993, que não cabia a esse colegiado decidir quanto a modelos de gestão e custeio da força-tarefa, mas apenas quanto às designações funcionais de procuradores para determinados trabalhos.
O TCU constatou que Romão foi o responsável por ter solicitado a constituição da força-tarefa, sem qualquer análise de custos da operação, sem a proposição de
algum limite temporal para os valores que seriam gastos e sem a indicação de critério objetivo e transparente para fundamentar a escolha dos procuradores beneficiados. Com relação a Dallagnol, ficou comprovado que, como autor das iniciativas da força-tarefa, líder e coordenador da operação, reiteradamente demandou das instâncias superiores do MPF a obtenção de recursos humanos e materiais para perpetuação dos trabalhos.
Dallagnol é candidato a deputado federal no Paraná, pelo Podemos. Segundo a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
Como ainda cabe recurso da decisão do TCU, ainda não está claro se o candidato ficará ou não inelegível. A inelegibilidade não é automática e deverá ser analisada e julgada pela Justiça Eleitoral.