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Estudo mostra que voto de qualidade é mais usado em casos de maior valor

Estudo do Insper mostra que casos decididos por voto de qualidade têm valor 3,6 vezes maior que os demais

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Um relatório elaborado pelo Núcleo de Tributação do Insper mostrou que o valor médio de processos resolvidos por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é superior ao valor médio dos casos solucionados por unanimidade ou por maioria.

De acordo com o levantamento, o valor médio do processo definido por voto de qualidade é R$ 52,19 milhões, enquanto os casos resolvidos por maioria de votos ou por unanimidade têm valor médio de R$ 14,2 milhões, o que representa uma diferença de 3,6 vezes. O estudo levou em consideração o período entre 2017 e 2020.

O voto de qualidade era aplicado em casos de empate no Carf, e o presidente do colegiado, que representa a Receita, proferia o voto de minerva. No entanto, com a JOTA+Full+List&utm_campaign=e65fd13e18-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_01_16_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-e65fd13e18-380311005" target="_blank" rel="noopener noreferrer">alteração legislativa sancionada no último dia 15 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, o mecanismo foi extinto e, em caso de empate, a decisão deve se dar de forma favorável ao contribuinte.

A alteração ocorreu no artigo 19-E da Lei 10.522/2002, inserido por meio da Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020). O dispositivo está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal por duas ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6399 e 6403), que serão julgadas em plenário, conforme decisão do ministro relator Marco Aurélio Mello.

A análise do Insper mostrou que os casos resolvidos pelo voto de qualidade representaram, na média do período, 21% do valor total dos créditos tributários julgados pelo Carf. No entanto, a metodologia ficou concentrada em uma média de 5,6% dos recursos.

“O número confirma a hipótese de que o voto de qualidade é mais frequente em casos de maior valor. Isso leva a uma nova pergunta: por que os casos de maior valor atraem decisões com mais atrito, com aparentes votos de bancada, em que fiscais e contribuintes defendem interpretações antagônicas?”, questiona Breno Vasconcelos, um dos responsáveis pelo estudo.

“Uma resposta mais adequada a essa pergunta me parece ser sistêmica: temos um sistema tributário voltado ao litígio, em que normas mal redigidas vão sendo ‘explicadas’ pela jurisprudência, ou seja, empurra-se para o contencioso a resposta sobre a correta interpretação das normas tributárias”, complementa o pesquisador.

Na análise de Vasconcelos, comparativamente, as administrações tributárias de países mais desenvolvidos atuam de forma preventiva, indicando aos contribuintes qual a interpretação da norma antes de o litígio surgir. No entanto, no Brasil, as partes apostam no litígio, esperando que o julgador arbitre qual a correta interpretação. “Os casos de maior valor normalmente são decorrentes de planejamento tributário lato sensu, em que há uma zona de incerteza dessa interpretação da legalidade”, afirma.

Número de processos cai, valor, não

O estudo mostrou ainda uma tendência de queda na proporção dos julgamentos por voto de qualidade quanto ao número de recursos votados ao longo dos anos. No entanto, a propensão de queda não se manteve em relação ao valor dos créditos tributários.

Por exemplo, em 2017, o número de recursos julgados por voto de qualidade foi 1.159, o que correspondeu a 7,2% no universo total. Esses recursos somaram R$ 68,6 bilhões em créditos tributários, ou seja, 18,2% do total julgado no ano.

Em 2019, 1.601 recursos foram julgados por voto de qualidade, correspondendo a 5,3% do total. Ou seja, uma diferença relativa de quase dois pontos percentuais na comparação com 2017. Em valores julgados, tem-se R$ 74 bilhões, isto é, 17,4% do total – aqui, em comparação com 2017, a queda foi inferior a um ponto percentual.

Embora em 2020 os dados digam respeito apenas a janeiro e fevereiro, o ano demonstra a tendência apresentada pelo relatório. Assim, R$ 26,8 bilhões, ou seja 30% do total de crédito tributário julgado, foi decidido por meio de voto de qualidade. Esse valor corresponde a 271 processos, 3,2% do universo total.

Quando a comparação se dá entre os resultados das turmas ordinárias e da Câmara Superior no voto de qualidade, os dados do relatório apontam para o uso mais frequente da sistemática nas turmas ordinárias. Durante webinar promovido pelo JOTA em parceria com o Insper nesta sexta-feira (8/5), a advogada Maria Raphaela Dadona Matthiesen, também responsável pelo estudo, explicou que isso ocorre pelo fato de haverem mais turmas ordinárias do que turmas de Câmara Superior. Assim, do total de recursos julgados com voto de qualidade no período, 62% das decisões ocorreram em turmas ordinárias e 38% nas turmas da Câmara Superior.

Entretanto, o comportamento do voto de qualidade em relação às decisões pró-fisco ou pró-contribuinte muda de proporção de acordo com a instância julgadora. Nas turmas ordinárias, 20% das decisões por voto de qualidade foram favoráveis aos contribuintes e 42% favoráveis ao fisco. Já na Câmara Superior, 4% das decisões por voto de qualidade foram proferidas a favor do contribuinte e 34% a favor do fisco.

Dessa forma, no total do período, 23,39% das decisões por voto de qualidade foram favoráveis ao contribuinte e 76,61% favoráveis à Fazenda, em um universo de 3.070 decisões nessa sistemática. Em valores, 79,16% (R$ 196,3 bilhões) das decisões foram favoráveis total ou parcialmente à Fazenda Nacional e 20,84% (R$ 51,7 bilhões) favoráveis aos contribuintes.

Durante a apresentação do estudo no webinar, Matthiensen destacou que nos casos nos quais as pessoas físicas ou jurídicas ganharam os valores são significativamente menores do que nos casos resolvidos de forma pró-fisco.

“Olhando pelo número de processos temos um percentual maior de vitória dos contribuintes. Quando fazemos a mesma comparação olhando os créditos tributários há uma inversão”, explicou.