O voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) se transformou em um “bode expiatório” para os problemas enfrentados pelo tribunal. Com isso, a metodologia de desempate, extinta pela lei do contribuinte legal (13.988/20), não seria o real problema do conselho.
Essa é a análise do procurador da Fazenda Paulo Riscado, que participou, nesta sexta-feira (8/5), do webinar do JOTA em parceria com o Insper sobre fim do voto de qualidade no Carf.
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O evento também contou com a participação do procurador da Fazenda Nacional Leonardo Alvim e dos tributaristas Maria Raphaela Matthiesen e Breno Vasconcelos. A mediação foi feita por Vanessa Rahal Canado, assessora especial do ministro da Economia, e Bárbara Mengardo, editora de Direito Tributário do JOTA.
Segundo Riscado, o voto de qualidade não representa um problema ao tribunal, mas somente esconde a “dificuldade de se chegar a consensos na forma como o colegiado do Carf é composto”. Ele acrescentou que a dificuldade de consenso entre conselheiros da Fazenda e dos contribuintes acontece principalmente nos casos mais complexos e de maior valor.
No dia 14 de abril, um dispositivo sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro acabou com o voto de qualidade no Carf. Agora, em caso de empate em votações, o recurso será julgado favoravelmente aos contribuintes. A constitucionalidade do artigo da lei será julgada pelo STF por meio de duas ADIs, que têm como relator o ministro Marco Aurélio Mello.
“O voto de qualidade, em si, não tem nada de inconstitucional. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou anteriormente sobre o tema”, afirmou Riscado.
Segundo Leonardo Alvim, procurador da Fazenda Nacional, Marco Aurélio costuma ter posicionamentos mais favoráveis aos contribuintes em casos tributários. Entretanto, ele lembrou que o ministro encaminhou a ação para o julgamento pelo plenário da Corte.
Alvim afirma que não sabe qual será a tendência do resultado final, já que todos os ministros votarão sobre o assunto. “Meu palpite é que a Advocacia Geral da União (AGU) não defenda a constitucionalidade da lei”, disse.
Conselheiros
Os especialistas também discutiram se o uso do voto de qualidade representa um problema na seleção dos conselheiros ou uma dificuldade para que os julgadores votem contra os seus representantes no Carf, Fazenda ou contribuintes.
Para a tributarista Maria Raphaela Matthiesen, é difícil vincular dados sobre o voto de qualidade com os posicionamentos em votações dos conselheiros. “O fato de haver muitos casos de empate, e em processos de grande valor, pode ser um indicativo da complexidade do nosso sistema tributário”, afirmou.
Segundo o advogado Breno Vasconcelos, os “votos de bancadas” dizem mais sobre a dinâmica de criação das normas tributárias, feitas sem a participação da sociedade. “Somente no momento em que o processo chega ao Carf que esses casos podem ter a voz do contribuinte”, afirmou o tributarista .
Durante o evento, Vasconcelos e Matthiesen também apresentaram um estudo feito pelo Insper sobre o voto de qualidade. O levantamento demonstra que a metodologia é utilizada em casos de maior valor no tribunal.