Dinheiro do servidor

Principal uso do empréstimo consignado é para abater dívidas, diz Febraban

Pesquisa foi apresentada em meio a debate sobre as regras para servidores públicos, que passarão a ter margem de 45% nas operações

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Crédito: Unsplash

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostram que o principal uso do empréstimo consignado é para o pagamento de dívidas atrasadas, geralmente com juros mais altos. A informação foi apresentada pelo diretor adjunto de projetos da federação, Rafael Baldi, em audiência na Câmara dos Deputados para debater as regras do consignado para funcionalismo federal. Os servidores públicos representam a principal clientela dessa modalidade de crédito.

A pesquisa da Febraban, com dados de instituições financeiras associadas à Associação Brasileira de Bancos (ABBC), indica que os recursos também são usados para os pagamentos de despesas médicas e de contas do dia a dia.

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Para Baldi, o uso para o pagamento de outras dívidas mostra que empréstimo consignado está seguindo o caminho correto pelo qual ele foi criado. “A gente vê que grande parte das pessoas utilizam o consignado para pagar uma dívida mais cara. É importante ver que ele está contribuindo para diminuir o endividamento das pessoas, das famílias”, afirma o diretor da Febraban.

Embora esses seja o uso mais citado pelos clientes, há também quem opte pelo crédito consignado para bancar reformas, imprevistos e comprar bens duráveis (veja tabela abaixo). Nesse caso, Baldi considera que o contrato acaba por estimular a economia local. “Muitas das pessoas que utilizam o crédito consignado têm algum negócio paralelo e utilizam o recurso para poder aplicar em insumos ou no negócio próprio”, diz.

Enquanto os bancos cobram uma taxa média de 5,6% de juros ao mês nos empréstimos pessoais, a taxa média aplicada aos consignados é de 1,86%, segundo a Febraban. Isso se deve aos menores riscos de inadimplência associados a esse tipo de crédito.

Como o empréstimo consignado é usado?

Pagar dívidas atrasadas, 31%;
Despesas médicas, 28%;
Contas do dia a dia, 27%;
Comprar alimentos, 24%;
Reformas, obras ou construções, 18%;
Imprevistos ou emergências, 17%;
Pagar outras linhas de crédito, 10%;
Despesas com educação, 7%;
Comprar itens duráveis, 6%, e
Despesas com veículos, 6%

*Total ultrapassa 100% porque é admitida mais de uma resposta.

Perfil do cliente do crédito consignado

Dados do Banco Central de agosto deste ano indicam que o consignado representa um terço do saldo de crédito para pessoas físicas. Os principais contratantes são servidores públicos (54,8%), seguidos de segurados pelo INSS (38,5%) e de trabalhadores do setor privado (6,7%).

Os indicadores também apontam crescimento de 68% no montante liberado para empréstimo nessa modalidade entre agosto de 2019 e agosto deste ano. Nesses quatro anos, o saldo total da carteira passou de R$ 367,9 milhões para 618,7 milhões e hoje atende cerca de 44 milhões de pessoas.

Empréstimo consignado em momento decisivo para os servidores

A pesquisa sobre crédito consignado foi apresentada no momento em que o governo está prestes a concluir a definição das regras sobre o cartão de benefício dos servidores públicos federais. Até agora, foram divulgadas as regras para o uso dessa modalidade, porém resta a publicação da portaria que define os juros para as operações.

Os servidores se movimentam para que as taxas do consignado sejam limitados a 1,84% ao mês, que é a mesma cobrada pelos bancos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. Os segurados do INSS, no entanto, têm taxa maior, de 2,73%, no cartão de crédito consignado e no cartão de benefícios.

Segundo a regulamentação, publicada em 31 de outubro, a margem para empréstimos consignados fica em 35%. Dos 10% restantes, 5% serão destinados ao cartão de crédito e 5% devem ser usados, obrigatoriamente, para pagar despesas com cartão de benefícios.

A portaria do Ministério da Gestão também estabelece que “o limite máximo a ser concedido para o cartão consignado de benefício, destinado ao pagamento de despesas contraídas por compras e saques, é de 1,50 vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal de reparação econômica do consignado”.

A norma prevê ainda que será admitida a contratação de apenas uma empresa habilitada a oferecer o crédito consignado, independentemente de eventuais saldos da margem consignável. O uso do cartão de benefícios estará disponível a partir de dezembro, quando a regulamentação entra em vigor.