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Reforma de Temer opõe magistrados na Justiça trabalhista

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Capítulo 1

Personagens divididos

O final do processo de impeachment e a chegada de Michel Temer à presidência trazem à tona um tema que permaneceu adormecido durante os governos petistas de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. A proposta de reforma trabalhista não saiu do papel e já encontra resistência de muitos magistrados, advogados da área e procuradores do Ministério Público do Trabalho.

Discussões relacionadas à alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – um decreto-lei de maio de 1943 – e maior poder de negociação entre empresas e sindicatos, representando os trabalhadores, ocuparam as manchetes dos jornais na semana que terminou.

A ideia de atualizar o arcabouço legal da relação de trabalho possui apoiadores no Executivo, Legislativo e Judiciário, além de empresas e indústrias.

Na Justiça trabalhista, o tema é visto com bons olhos pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, que ocupa a presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) até 2018. O magistrado tem se posicionado de forma favorável à ampliação de direitos que podem ser negociados e à terceirização da atividade fim, fato que tem dividido advogados e associações que representam a magistratura.

Por outro lado, a ideia de que a negociação entre empresas e sindicatos defina regras próprias encontra oposição entre muitos magistrados, como o presidente eleito do maior tribunal trabalhista do País, Wilson Fernandes, do TRT de São Paulo.

A discussão se põe da seguinte maneira: os que defendem a mudança dizem que o processo é necessário frente às alterações nas relações de trabalho e os contrários afirmam que mudanças nessa área tendem a ser majoritariamente prejudiciais aos trabalhadores.

Fontes ouvidas pelo JOTA afirmam que divergências relacionadas ao tema já dividem até mesmo ministros do TST, e estariam por trás, por exemplo, de uma tentativa feita por Martins Filho de expulsar a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Capítulo 2

O que se sabe até agora

Nas mãos de Temer

“Adequação da relação empregado-empregador.”

O termo foi cunhado por Temer durante sua primeira reunião de ministros após o impeachment, em uma das dezenas de referências feitas pelo presidente à necessidade de realização de uma reforma trabalhista.

Apesar de ainda não ter entregue projeto sobre o tema ao Congresso, algo previsto para o fim deste ano, Temer e sua equipe já deram dicas sobre as mudanças que julgam necessárias.

A valorização dos acordos realizados entre empresas e empregados estaria no centro da proposta, com a possibilidade de flexibilização da forma como a jornada de trabalho será cumprida.

Foi o que o ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou na quinta-feira (8/9). Segundo ele, o governo não pretende revogar o limite de jornada de 44 horas semanais, porém os acordos coletivos poderão flexibilizar a forma como a carga de trabalho será cumprida.

A reforma trabalhista, desta forma, poderia permitir a elevação do período que os funcionários trabalham em determinados dias, desde que a jornada não exceda 12 horas diárias ou 44 horas semanais com quatro horas extras.

O ministro afirmou ainda que não há risco de o trabalhador perder direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.

Em julho, Nogueira gerou controvérsia ao dizer que  CLT “virou uma colcha de retalhos que permite interpretações subjetivas”,

O assunto também constou no discurso de posse de Temer, realizado no dia 31. O presidente afirmou que “para garantir os atuais e gerar novos empregos”, teria que modernizar a legislação trabalhista.

“A livre negociação é um avanço nessas relações”, disse o presidente.

Capítulo 3

Contra e a favor

Caldeirão de opiniões

A reforma da CLT e alteração das regras que regem a relação entre trabalhador e empregador não são temas novos no Brasil. Segundo o professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) Nelson Mannriche, a reforma trabalhista é discutida no país há pelo menos 20 anos.

A possibilidade, entretanto, não era benquista pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Ainda em 2014, durante sua campanha vitoriosa pela reeleição, Dilma Rousseff disse que não mexeria nas férias, 13º, fundo de garantia e horas extras “nem que a vaca tussa”.

Carlos Lupi, que esteve à frente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre 2007 e 2011, critica o fato de a proposta de reforma ser apresentada durante a recessão por que passa o país.

“Quando se fala em reforma trabalhista se fala em retirada de direitos”, resume o líder pedetista.

Ele admite que a CLT precisa de alterações, porém entende que propostas como  privilegiar o acordado sobre o legislado são invariavelmente negativas aos trabalhadores. “Em nenhum país do mundo a parte mais fraca negocia com mais forte e vence”, diz.

Poder de barganha

Lupi cita que trabalhadores podem ser levados, por exemplo, a concordarem com redução de salário ou parcelamento do 13º. “O patrão tem o poder. Ele pode assinar a demissão”, afirma.

Sobre reforma na CLT, o ex-ministro entende que desde que a norma foi criada, em 1943, o mercado de trabalho sofreu diversas alterações. Exemplo, para ele, é a informatização do trabalho, que tornou obsoleta a necessidade de o trabalhador passar oito horas no local de trabalho.

A necessidade de atualização da CLT também é vista como importante pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), mas o entendimento é outro quando o assunto é aumentar o número de itens que podem ser negociados por meio de acordos coletivos.

Para a gerente-executiva de relações de trabalho da instituição, Sylvia Lorena, o instrumento é importante para garantir a “sustentabilidade empresarial, competitividade da empresa e sobretudo a autonomia e valorização da vontade coletiva”.

“Temos uma legislação trabalhista tamanho único em um país enorme e com empresas e trabalhadores com interesses diferentes”, diz.

Como exemplo do que que poderia ser negociado, Sylvia cita que atualmente o artigo 134 da CLT prevê que maiores de 50 anos não podem fracionar suas férias. Negociar esta disposição, na visão da gerente-executiva, poderia ser positivo tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Outro ponto que poderia ser negociado, para ela, é a necessidade de pagamento do 13º salário no final do ano. Uma possibilidade seria, por exemplo, o pagamento do benefício no dia do aniversário do trabalhador, que seria positivo para o funcionário e diluiria os desembolsos da companhia ao longo do ano.

“O acordo não revoga ou exclui direitos, só permite que as partes interessadas possam ajustar condições de trabalho especificas em um determinado período”, afirma.

Na academia

O assunto também causa polêmica na academia. Professor de Direito do Trabalho da USP, Mannriche se posiciona favorável à idéia do “negociado sobre o legislado”. Ele explica que a proposta nada mais é do que dar poder aos sindicatos e empresários para negociarem tudo o que a CLT estabelece.

Mannriche afirma que, na Europa, o método foi muito importante para diminuir o desemprego. Ele explica que no continente europeu foram estabelecidos quesitos de Ordem Pública Absoluta.

“Não se poderia alterar itens relacionados à saúde do trabalhador, à dignidade e aos direitos fundamentais coletivos, como greve”, explica o professor. “Sobre o restante, passou-se a responsabilidade para o sindicato e o empresário definirem o que é o melhor para a categoria.”

Em sua avaliação, nada muda no papel dos advogados e da Justiça trabalhista.

“Se o Judiciário achar que o acordo não é válido, foi imposto por um governo reacionário e contraria a CLT, ele pode cancelar”, avalia, ressaltando: “mas isso seria muito prejudicial à segurança jurídica.”

Pedro Queiroz, sociólogo especialista em relações de trabalho e integrante do Núcleo de Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) é contrário à proposta, pois o poder de barganha ficaria todo com o empresariado.

“Em um momento de crise, levando em conta um desemprego de 11%, não vejo outra forma que não seja para retirar direitos do trabalhador”, aponta.

Queiroz diz que é “falaciosa” a argumentação de Temer de que a reforma é importante para diminuir as taxas de desemprego. “Nos últimos anos, vimos o Brasil em taxas baixas de desemprego, e em nenhum momento houve uma flexibilização da CLT”, criticou.

Para o professor coordenador da área trabalhista do Damásio, Leone Pereira, o grande ponto para se discutir na reforma é qual o mínimo que deve ser garantido ao trabalhador.

“Isso deve ser muito debatido. Férias de 30 dias, salário mínimo, fundo de garantia e outras questões fundamentais, por exemplo, devem ser analisadas se são o mínimo que o trabalhador deve ter garantido antes da negociação”, afirma.

Pereira diz acreditar que o número de ações que chega ao Judiciário pode até aumentar com a proposta.

“Vai continuar havendo maus empregadores e trabalhadores de má-fé que entram com ações”, falou. Por haver questões constitucionais, ele arrisca dizer que o caso pode ser levado ao STF.

Centrais sindicais

Duas das principais centrais sindicais do país ouvidas pelo JOTA também se posicionaram de maneira contrária à reforma trabalhista.

O secretário nacional de assuntos jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle, se posiciona contrário à proposta do negociado sobre o legislado. Para ele, o mínimo estabelecido pela CLT deve ser mantido para que os sindicatos possam negociar com os patrões.

“Mas não é isso que estamos vendo acontecer. Pelo jeito, vai se negociar tudo, incluindo 13º salário, férias, licença maternidade e outros direitos básicos”, afirmou. “Como ficará a vida dos trabalhadores? Hoje, em crise, uma negociação já é difícil, imagine sem o mínimo garantido.”

A advogada Claudia Campas Braga Patah, que presta assessoria jurídica à União Geral dos Trabalhadores (UGT), diz que a posição da central também é contrária ao negociado sobre o legislado.

“A central sindical entende que essa medida levaria a uma precarização dos direitos do trabalhador, principalmente pela possibilidade de uma negociação entre sindicato e empresário sem a presença do empregado”, explica Claudia.

A posição pessoal dela, no entanto, é que é necessário se adequar ao momento econômico pelo qual passa o país – mantendo o mínimo de direitos.

 “Entendo por mínimo o que é previsto no art. 7 da Constituição Federal”.

Diz o artigo:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; 

III – fundo de garantia do tempo de serviço; 

IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 

V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; 

VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; 

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 

X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 

XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; 

XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 

XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; 

XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 

XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 

XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; 

XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; 

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; 

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; 

XXIV – aposentadoria;

XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; 

XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei; 

XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; 

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

a) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

b) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; 

XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; 

XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 

XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

 

Capítulo 4

A jurisprudência sobre acordos coletivos

Como decide o TST

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o contraponto entre acordado e legislado toma forma através de processos que chegam à Corte questionando cláusulas de acordos coletivos de trabalho.

De acordo com a advogada Sílvia Fidalgo Lira, do Levy & Salomão Advogados, o TST tem adotado uma posição mais “restritiva” ao julgar acordos de trabalho que ultrapassam os termos da lei. Segundo ela, a maioria dos ministros defede que são nulos os acordos que vão além do que a CLT ou o que outras normas estipulam.

O advogado Antônio Carlos Frugis, do Demarest Advogados, concorda, e diz que as chances de anulação são ainda maiores em casos de cláusulas que versam sobre saúde, segurança e bem estar do trabalhador.

É o caso do RR-47800-24.2009.5.04.0761, analisado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.  Por unanimidade, os ministros anularam cláusula de um acordo coletivo que previa a concessão de 45 minutos -e não uma hora – para almoço.

O assunto está pacificado no TST, que possui uma súmula sobre o tema. O verbete de número 437 define:

“É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho.”

Por conta da diretriz, a empresa foi obrigada a pagar ao empregado que propôs a ação o equivalente a 15 minutos extraordinários por dia de trabalho. A determinação foi dada apesar de a companhia alegar que, com a redução da carga horária, os funcionários passaram a ter direito a sete dias de folga adicionais por ano.

Finais de semana

Outro caso relacionado ao assunto é o RO-40200-36.2012.5.17.0000, analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). Foram anulados trechos de acordo coletivo que previam, dentre outros pontos, a possibilidade de que a empresa instituísse trabalho aos domingos e feriados sem informar o fato às autoridades competentes, como o Ministério do Trabalho. A necessidade de aviso consta no artigo 68 da CLT.

A companhia alegava na ação que o mecanismo garantia folgas em outros dias de trabalho, porém a cláusula foi considerada irregular. Para os ministros não havia previsão legal para que o tópico fosse negociado.

Na mesma decisão os ministros decidiram anular cláusula do acordo que previa que os trabalhadores auxiliariam no pagamento de seus seguros de vida. Segundo o processo, o acordo previa que a empresa se comprometeria a contratar as apólices de seguro de vida e acidentes pessoais, e seriam descontados do salário dos trabalhadores beneficiados R$ 2 mensais.

Para os ministros, porém, o desconto em folha de salário só é possível quando há a autorização prévia e por escrito do empregado, o que não ocorreu no caso.

Acordos regulares

Apesar dos exemplos de anulação de cláusulas, também é possível encontrar no tribunal ações julgadas de forma mais favorável às empresas. É o caso do RR – 19100-17.2002.5.02.0251, julgado pela 4ª Turma do TST, no qual os ministros entenderam regular acordo que ampliou a jornada de trabalho dos trabalhadores de seis para oito horas diárias.

A relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, considerou que o artigo 7º da Constituição estabelece jornada de trabalho de seis horas, mas permite que a empresa fixe jornada superior por meio de negociação coletiva.

Outra decisão favorável às companhias, mas que não está diretamente relacionada à anulação de cláusulas de acordos, foi dada em maio pela SDI-I do TST. Os ministros entenderam como válida uma negociação feita sem a presença do sindicato.

O precedente foi dado no RR – 1134676-43.2003.5.04.0900, que tem como parte a Braskem. O advogado da companhia,  Victor Russomano Júnior, do escritório Russomano Advocacia, porém, salienta que a decisão se restringe às situações em que o sindicato se recusa a participar das negociações, conforme descrito no artigo 617 da CLT.

De acordo com o dispositivo, caso os sindicatos ou confederações não se disponham a auxiliar na realização de acordo de trabalho, os próprios trabalhadores poderão prosseguir com a negociação.

Capítulo 5

Cortes orçamentários na Justiça do Trabalho

Justiça ameaçada

A proposta de mudar as regras sobre as relações de trabalho encontrou a magistratura do trabalho nas cordas, em meio a medidas de economia e redução do horário de trabalho, entre outras medidas, causadas pelo corte de gastos no Orçamento deste ano.

O fato levou os tribunais a reduzirem seus horários de funcionamento e até mesmo cortar o cafezinho oferecido a juízes e visitantes. Para especialistas, a Justiça do Trabalho passa por uma crise de autonomia, tendo que recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a redução de verbas determinada pela ex-presidente Dilma Rousseff.

O valor do corte imposto pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 à Justiça do Trabalho foi de R$ 844 milhões.

A norma foi relatada, no Congresso, pelo deputado Ricardo Barros, que hoje é ministro da Saúde. O parlamentar defendeu o corte de 50% nas dotações de custeio e de 90% nos investimentos na Justiça do Trabalho. Com sua proposta, a LOA foi aprovada pelo Congresso.

Em sua argumentação, o deputado disse que o problema é “não ter controle sobre a demanda”. “Quando as pessoas vão à Justiça do Trabalho, ou ganham ou não perdem. O juiz nem lê a ação. Pra que julgar três milhões de ações no ano?”, justificou o deputado.

Após o corte, o deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) apresentou um requerimento na Câmara solicitando a reposição do valor. Em julho deste ano, o presidente interino Michel Temer (PMDB) editou uma Medida Provisória (MP) concedendo crédito extra de R$ 353,7 milhões à Justiça do Trabalho. O montante, porém, não evitou que os tribunais fossem forçados a realizar grandes cortes.

Horários, aluguéis, copos

A redução do horário de funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) se tornou regra. Para reduzir os gastos as Cortes ainda optaram por demitir funcionários, renegociar aluguéis e até mesmo deixar de comprar café, açúcar e copos descartáveis.

+JOTA: Corte de papel, viagens, copos descartáveis e menor uso de energia ajuda Judiciário a enfrentar corte Orçamentário

O presidente licenciado da Associação dos Magistrados do Maranhão e coordenador licenciado da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) Gervásio Santos acompanha de perto a situação dos tribunais brasileiros, e acredita que a redução no horário de funcionamento dos fóruns traz uma diminuição na atividade jurisdicional, que prejudica a população.

“Se o tribunal é obrigado a diminuir o tempo de funcionamento, e óbvio que vai atender menos pessoas”, diz.

Em relação à Justiça do Trabalho, Santos destaca que o corte de verbas vive  aumento no números de ações, causado pela crise econômica. “De um lado temos o aumento de demanda, e de outro o corte de custeio”, afirma.

 

Já o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2), Fábio Rocha, diz que as justificativas do relator da LOA para cortar o orçamento da Justiça do Trabalho foram “esdrúxulas”.

“Aqui na 2ª Região nós fizemos diversos cortes, entre eles diminuição de computadores, impressoras, renegociação do aluguel de 34 prédios e a não nomeação de juízes e servidores já aprovados em concurso”, contou.

Capítulo 6

Perda de autonomia

Ida ao Supremo

Com o objetivo de tentar reverter o cenário de penúria da Justiça do trabalho, a Anamatra ajuizou, no STF, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que recebeu o número 5.468. O processo, julgado improcedente, pedia a suspensão dos cortes orçamentários.

Em sua petição inicial, a Anamatra defende que o corte se deu por “um odioso tratamento discriminatório à Justiça do Trabalho”, já que o ramo do Judiciário tem entendimento majoritariamente contrário às empresas.

“O motivo dos cortes apresentados e ao final aprovados foi o de ‘retaliação’ à Justiça do Trabalho porque ela supostamente não estaria ‘julgando’ os processos com a ‘isenção’ desejada pelo Deputado relator do PLOA e por alguns dos congressistas que o acompanharam nessa fundamentação”, afirmou a organização.

O caso, que teve como relator o ministro Luíz Fux, foi analisado no dia 29 de junho. Em seu voto o magistrado afirmou que a apresentação do Orçamento anual é de competência do Legislativo, e que os cortes não abarcaram apenas a Justiça do Trabalho.

“Ainda que tenham sido mais expressivas nesse ramo, as alterações e reduções abarcaram outros setores e Poderes, com repercussão em várias atividades, serviços e políticas públicas”, afirmou à época.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Ao final do julgamento foi firmada a tese de que “salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da administração pública”.

O ministro Celso de Mello, que divergiu, considerou que o Congresso exerceu sua competência “de forma arbitrária, imoderada, irrazoável e abusiva”. Votou pela procedência da adin também os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Perda de autonomia

Para especialistas, a manutenção do baixo orçamento dedicado à Justiça do Trabalho pode trazer como consequência a perda de autonomia do ramo do Judiciário.

“Do ponto de vista administrativo é de extrema importância ter recursos e fazer o que quiser. Mas, como qualquer órgão, o Judiciário trabalhista depende do orçamento”, afirmou o professor de Direito do Trabalho da PUC-RJ Carlos Eduardo Vianna Cardoso.

O advogado Otavio Pinto e Silva, professor de Direito do Trabalho da Faculdade Largo São Francisco (USP), afirmou que houve uma postura ideológica contrária à Justiça do Trabalho que justificou os cortes.

“Investimentos são indispensáveis. Com esse corte, as verbas ficaram escasas. Isso prejudica a autonomia pois há uma necessidade permanente do aperfeiçoamento do Judiciário trabalhista, principalmente com a quantidade de processos que têm chegado”, afirmou.

Ele diz que constatou interesse político em reduzir a Justiça do trabalho.

“O relator da LOA, Ricardo Barros, disse que a crise [econômica] era culpa do Judiciário, mas o conflito entre capital e trabalho é inerente à sociedade. É indispensável que exista um órgão para lidar com as questões que envolvam os interesses dos trabalhadores”, criticou.

De acordo com o relatório Justiça em Números de 2015, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as varas do trabalho receberam em 2014 quase 4 milhões de processos, o que representa um aumento de 0,8% em relação ao ano anterior. Segundo o documento, entre 2009 e 2014 houve um aumento de 16% no número de casos novos na Justiça do trabalho.

Capítulo 7

O controverso ministro Ives Gandra Martins Filho

Na presidência do TST

Os cortes orçamentários e a possibilidade de que seja colocada em prática uma reforma trabalhista no país são elementos que começaram a alterar a dinâmica e o dia-a-dia da Justiça do Trabalho. Por terem o potencial de mudar a forma de julgamento, as propostas de alterações na legislação têm dividido opiniões e acirrado os ânimos entre operadores do direito.

Dentre os apoiadores às idéias já expostas pelo governo está o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho. Em entrevista concedida ao jornal O Globo logo após sua posse, o magistrado afirmou que defende a prevalência do negociado sobre o legislado.

“O que diz respeito às condições específicas de cada categoria deveria ser na base de convenção e acordo coletivo, porque quem mais entende de cada ramo são eles (empresas e trabalhadores)”, disse.

Como exemplo de verba que poderia ser negociada, Martins Filho cita o período que o trabalhador leva para ir ao trabalho no caso em que há transporte fornecido pelo empregador. O presidente do TST diz que esse período conta como hora extra, apesar de o trabalhador não estar produzindo. O pagamento, dessa forma, poderia ser negociado.

Na entrevista Martins Filho também defendeu a possibilidade de empresas terceirizarem suas atividades fim. “Não adianta ficar com briga ideológica de que não pode terceirizar na atividade fim, só meio”, afirmou.

Expulsão

Em agosto, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi palco de discussões causadas pela situação pela qual passa a Justiça do Trabalho. A briga teve como consequência a aprovação de uma proposta escrita por Martins Filho a favor da retirada da Anamatra do órgão.

A exclusão, porém, ainda precisa passar pelo crivo dos ministros do TST.

O fato ocorreu no dia 19, quando constou como primeiro item da pauta de julgamento do CSJT uma proposta de retirada da Anamatra. A entidade tem voz no conselho, porém não detém poder de voto.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o CSJT afirmou que a proposta surgiu do fato de a Anamatra ter demonstrado posições antagônicas em relação a outras entidades que não possuem assento no conselho, como a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). “Não seria possível, nem justo, manter uma entidade com assento e outra não”, afirmou o CSJT em nota.

O presidente da Anamatra, Germano Siqueira, diz que não foi informado com antecedência sobre a proposta de retirada da entidade do CSJT, e acusa Martins Filho de ter feito o movimento como represália ao fato de a associação ter questionado a forma de organização do CSJT no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Anamatra recorreu ao CNJ em 2015 requerendo, entre outros pontos, que os conselheiros deixem de se reunir a portas fechadas, em um momento anterior às sessões, para discutirem a pauta do dia.

Acordado antes do decidido

Segundo Siqueira, no momento em que era aberta a sessão, os conselheiros já haviam discutido os casos pautados. “Era chamado o processo, mas na prática já havia um acordo. O relator dizia qual era a decisão e todos já estavam de acordo com ela”, afirmou.

A Anamatra também pedia para se manifestar antes da coleta de votos dos conselheiros. Isso porque, segundo Siqueira, muitas vezes os representantes da associação só tinham voz depois que todos os integrantes do CSJT já haviam votado.

“Pedíamos que fala da Anamatra fosse feita em um momento útil”, diz Siqueira.

Em junho o conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, do CNJ, concedeu liminar atendendo os pedidos da Anamatra. O pedido de providência espera por julgamento pelo plenário.

Memoriais entregues por Martins Filho ao CNJ, porém, evidenciam o clima belicoso entre o presidente do TST e a Anamatra. No documento, o magistrado diz que membros da associação buscaram o cumprimento da liminar de forma “descortês e truculenta”, exigindo o fim de um reunião que estava sendo realizada no CSJT.

Martins Filho também diz no documento que “nem a própria Anamatra tem interesse em que sejam debatidas de forma absolutamente pública determinadas questões”.

De acordo com o presidente do TST, frente aos cortes orçamentários, a Anamatra peticionou ao conselho requerendo que se deslocasse dinheiro de custeio da Justiça do Trabalho para pagamento de auxílio-moradia de juízes, “mesmo que se fechassem as portas de muitos tribunais e fosse necessário dispensar milhares de terceirizados”.

No dia 19 de agosto quase todos os conselheiros seguiram Martins Filho para indicar a exclusão da Anamatra do conselho. Divergiu apenas o presidente do TRT-20 (SE), desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, que defendeu, dentre outros pontos, que a participação da associação garante um “elemento democrático” às reuniões do CSJT.

Para ele a participação da Anamatra se justifica pela proximidade da associação com as questões discutidas no conselho. “O magistrado é aquele que conhece o problema e pode dar propostas”, diz.

Ao JOTA, fontes ligadas ao assunto afirmaram que as discordâncias da Anamatra com as posições do ministro Ives pesaram para que a relação entre ambos se tornasse difícil. A entidade já se posicionou publicamente contra a terceirização da chamada atividade fim e da ampliação do poder de negociação entre empresas e trabalhadores.

Advogados

As posições de Martins Filho também dividem advogados trabalhistas. De um lado estão os profissionais que consideram que essas alterações tenderão a prejudicar os trabalhadores, e de outro os que acreditam que é necessário atualizar a CLT, e que o movimento pode trazer benefícios tanto às empresas quanto aos funcionários.

Ao JOTA, advogados que defendem trabalhadores foram enfáticos ao criticarem a posição adotada pelo atual presidente do TST. “Ele está muito dedicado a se alinhar com a reforma trabalhista”, disse um profissional.

Outro caracterizou Martins Filho como “notoriamente conservador”.

Já os advogados que defendem empresas tendem a ser mais simpáticos à movimentação. Muitos profissionais criticam a visão “paternalista” da Justiça do Trabalho, com posições majoritariamente favoráveis aos trabalhadores. Outros acreditam que a ampliação do poder de negociação via acordo coletivo pode ser benéfica também aos funcionários.

Capítulo 8

Magistrados e MPT resistem às propostas

Na tribuna

O TST também vive um momento de divisão por conta do avanço das discussões sobre a reforma trabalhista. Nem todos os ministros concordam com as posições de Martins Filho, o que levou parte dos magistrados a redigirem, em junho, um documento “em defesa do direito do trabalho e da Justiça do trabalho”.

O texto foi assinado por 19 dos 27 ministros do TST. “Quando [o presidente do TST] começou a sinalizar que apoia a precarização trabalhista, dizendo que legislação trabalhista é ultrapassada, tivemos o cuidado de esclarecer que não é o pensamento da Corte, é o pensamento de uma pessoa”, disse o ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, durante evento realizado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) no dia 9.

No documento os ministros salientam a importância da Justiça do Trabalho na defesa dos trabalhadores, dos desempregados e das pessoas vítimas de acidentes de trabalho, e dizem que “muitos aproveitam a fragilidade em que são jogados os trabalhadores em tempos de crise para desconstituir direitos, desregulamentar a legislação trabalhista, possibilitar a dispensa em massa, reduzir benefícios sociais, terceirizar e mitigar a responsabilidade social das empresas”.

Mais à frente os ministros afimam que usa-se a negociação entre sindicatos e empresas “com o objetivo de precarizar o trabalho”.

Segundo Delgado, a legislação trabalhista tem sido alterada anualmente, e não está atrasada. “Não existe a necessidade de se reduzir a legislação para a economia se tornar mais competitiva”, disse.

O ministro ainda criticou o fato de juízes se posicionarem de modo favorável à reforma trabalhista, que, segundo ele, levaria à precarização do trabalho. “O juiz não deve ter posições políticas”, afirmou.

O tema também levou membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) a se posicionarem. O procurador João Carlos Teixeira, Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do órgão, diz que “a grande maioria” dos procuradores não vêem com bons olhos as propostas de reforma trabalhista.

Segundo ele, é comum que o MPT se depare com acordos considerados abusivos, como negociações que ampliam a jornada de trabalho ou não contam com a participação do sindicato. “A grande preocupação do MPT é com a saúde do trabalhador e seu convívio com a família”, diz Teixeira.

Presidente eleito do TRT de São Paulo, Wilson Fernandes faz coro às críticas.

“Vejo com preocupação que algumas entidades sindicais defendem o negociado sobre legislado como se fosse um avanço, quando na verdade estão abrindo mão de conquistas históricas, que deveriam preservar, e não sei se é má-fé, mas ignorância mesmo”, disse ao JOTA. “Não é uma visão parcial de defender empregado, mas sim a legislação – se ela for alterada com esse viés, vai, indiscutivelmente, representar um retrocesso.”

As discussões, ao que tudo indica, fazem parte do primeiro capítulo de uma história que tem o potencial de modificar a Justiça do Trabalho da forma como a conhecemos hoje.