A Justiça Federal de São Paulo será palco de um caso pouco usual no Direito Penal brasileiro. Começou nesta segunda-feira (17/10), às 8h, o júri federal de José Correia Neto, acusado de assassinar a perita da Justiça do Trabalho Célia Maria Galbetti no exercício da profissão.
A situação é rara pelo fato de que, desde 1990, a 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo conduziu somente três júris. O 4º da história da capital do Estado está sob responsabilidade do juiz Alessandro Diaferia, titular da vara e juiz federal há 17 anos.
É seu primeiro júri.
Ele está se preparando para o caso desde março, quando o acusado, que estava foragido, foi preso pela Polícia Federal (PF). O magistrado afirma que se baseou em estudos via internet e também nos livros de Direito Penal do desembargador do TJ-SP Guilherme Nucci, seu professor na faculdade.
“Já tinha trabalhado internamente em júris, mas nunca na parte do plenário. A pessoa que acha ter muita experiência e conhecimento pode, às vezes, acabar cometendo alguns erros e vícios. Estudei e me dediquei, o segredo é seguir o que está na lei”, afirmou o magistrado em entrevista ao JOTA, na última quinta-feira (13/10), em seu gabinete.
Os júris federais são previstos em casos de homicídio ou tentativa de homicídio de agentes públicos federais, crimes praticados a bordo de aeronaves ou navios e conflitos envolvendo povos indígenas.
Na história da 1ª Vara Criminal de SP, por exemplo, houve um caso envolvendo o homicídio de um delegado da PF. A suspeita de mandante do crime caiu sobre um outro delegado da instituição.
“Júri de mandante é bem complexo”, conta o magistrado, que se debruçou sobre o assunto.
Também tramitou na vara um caso envolvendo uma morte em uma aeronave, em 1997. O acusado, no entanto, não chegou a ser julgado devido à constatação da Justiça de que ele tinha problemas mentais.
Outro caso foi um que envolveu disputa de terras indígenas, em Dourados (MS). Em razão do tamanho da cidade, ele teve de ser transferido para São Paulo. “Houve o ‘desaforamento’ do processo do MS para São Paulo”, conta o juiz.
O chamado “desaforamento” pode acontecer em caso de júri quando há a possibilidade de os jurados serem parciais no julgamento.
A Justiça Federal de São Paulo vai utilizar a sala em que ocorre as sessões do órgão especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Não há espaço no prédio de primeira instância, localizado a pouco mais de 100 metros do TRF-3, para a realização do júri.
“Identificamos essa falta de estrutura no país inteiro. Como não é tão comum, não há um tribunal do júri nos fóruns federais como existe na Justiça estadual”, conta o procurador da República em Bauru (SP), Fabricio Carrer, estudioso de júris federais e ex-promotor de Justiça com atuação frequente em júri no Distrito Federal.
Carrer relata que a falta de estrutura chega ao ponto de o poder Judiciário Federal não ter, muitas vezes, uma lista prévia de jurados. Quando isso acontece, a Justiça Estadual concede sua lista à União.