Em julho deste ano, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) instaurou procedimento de consulta pública sobre seu projeto de Cadastro Fiscal Positivo da PGFN [1], um programa com o objetivo de classificar os contribuintes conforme seu grau de risco e, consequentemente, orientar serviços de atendimento ao contribuinte, procedimentos de cobrança e condições para regularização e garantia de dívidas.
Após receber as contribuições de interessados, a PGFN promoverá no dia 28/11, quarta-feira, no auditório da FIESP, audiência pública para debate da proposta [2].
A criação de programa de classificação fiscal de risco dos contribuintes é medida positiva e demonstra a modernização da atividade da PGFN ao adotar um paradigma de relacionamento que prioriza a autorregularização dos contribuintes e uma relação baseada na cooperação.
Como destacado em relatórios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), a pressão por maior eficiência e efetividade na atividade da Administração tributária enseja a busca por novos meios de promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes. Nesse sentido, a OCDE recomenda a instituição de programas de cooperação mútua baseados especialmente em confiança, transparência e criação de incentivos positivos para a adequação dos administrados à legislação tributária, com maior grau de certeza e redução do contencioso.
Ao prever incentivos positivos que estimulem os contribuintes a promover o aprimoramento e controle de sua gestão tributária, esse cenário permite, ainda, a canalização de recursos públicos para a fiscalização de contribuintes que apresentem maior grau de risco, promovendo, paralelamente, medidas de orientação que viabilizem o aumento gradual do nível de adequação desses contribuintes às normas tributárias.
A implantação de medidas de aprimoramento da relação entre Fisco e contribuinte tem sido promovida há alguns anos por diversos países, proporcionando bases interessantes para a avaliação, a partir da experiência internacional, de alguns dos aspectos gerais do programa a ser criado no Brasil.
No relatório Experiences and Practices of Eight OECD Countries [3], elaborado pela OCDE com base em programas de cooperative compliance criados por oito países (Austrália, Canadá, França, Estados Unidos, Irlanda, Holanda, Noruega e Reino Unido), são apontados como principais expectativas de benefícios pela Administração e pelos contribuintes:
Administração
Maior abertura dos contribuintes;
Aumento da divulgação de dados e da transparência;
Adequação voluntária à legislação tributária;
Diálogo com contribuintes; e
Resposta rápida à fiscalização e às solicitações de fornecimento de informações pela Administração tributária.
Contribuintes
Abertura no diálogo com a Administração;
Maior segurança/grau de certeza;
Consistência nas orientações da Administração;
Mais clareza quantos às atribuições e accountability da Administração;
Respostas rápidas e orientações de qualidade;
Divulgação dos planos de fiscalização e classificação de risco; e
Soluções prévias e rápidas às questões controvertidas.
Combinando essas diretrizes à realidade brasileira, elaboramos sugestões encaminhadas oficialmente à PGFN, que agora tornamos públicas para contribuição ao debate, divididas de acordo com os itens submetidos à consulta.
Antes de prosseguir, porém, fazemos duas ressalvas que entendemos relevantes para o sucesso do programa: (i) dado o nível de complexidade das normas tributárias, que permite interpretações variadas sobre seu conteúdo, as regras do programa não podem servir para a penalização, direta ou indireta, de contribuintes que tenham a intenção de impugnar as cobranças de créditos tributários, sob pena de ferir princípios como o da inafastabilidade do Poder Judiciário, da propriedade, da legalidade e do devido processo legal, e (ii) deve ser construído sobre o pressuposto de um programa voluntário, isto é, o contribuinte que pretenda aprimorar sua relação com a Administração Tributária poderá adotar as providências determinadas pelo programa, sempre contando com o auxílio do corpo técnico da PGFN, que deverá constituir grupos de trabalho regionais para atendimento específico, acompanhamento e instrução desses contribuintes.