Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, por unanimidade, a decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri de remover um vídeo do YouTube impulsionado pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro.
Os ministros concordaram com a relatora que o vídeo não indicou, de forma expressa, que se tratava de um conteúdo pago por legendas integrantes da coligação partidária. A ação foi ajuizada no TSE pela chapa do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin.
Segundo os autos, o vídeo removido seria composto de dois momentos. No primeiro momento, na visão da coligação do PT, o vídeo traz ataques a opositores políticos, dentre os quais está Lula, sem qualquer indicação de que se trataria de propaganda eleitoral. Ainda segundo a coligação do PT, as imagens causam sensação dramática de medo, pavor, insegurança e indignação em quem assiste, por meio do uso de narração em tom misterioso e efeitos visuais e sonoros.
No segundo momento, o vídeo seria destinado a transmitir uma sensação emocional de alívio visual, quando o candidato Jair Bolsonaro passaria a ser mencionado e o conteúdo, enfim, identificado como propaganda eleitoral por meio da logomarca da campanha.
De acordo com a relatora, o conteúdo em si do vídeo não configura violação à legislação eleitoral. Ela lembrou que o impulsionamento é permitido, mas deve seguir regras, o que não ocorreu no caso concreto. O TSE exige que o impulsionamento contenha a indicação do CPF ou do CNPJ, bem como a identificação inequívoca de que se trata de propaganda eleitoral. Para Bucchianeri, esses requisitos não foram preenchidos, uma vez que não tem não tem indicação expressa, na íntegra do vídeo, que se trata de um conteúdo partidário.
No voto, Maria Cláudia também chamou a atenção para o modelo de negócios patrocinados do YouTube e até que ponto ele seria um impulsionamento – que é permitido pela legislação eleitoral. Segundo ela, impulsionar “significa ampliar destaque e conferir priorização a determinado conteúdo”. Portanto, os anúncios publicitários veiculados no YouTube têm formato específico e compreendem a obrigatoriedade de usuários da comunidade assistirem necessariamente alguns segundos do conteúdo anunciado, sem chance de recusa, antes de acessarem qualquer outro vídeo que eventualmente tenham buscado.
A ministra citou uma situação em que o espectador coloca um desenho animado e se vê obrigado a assistir uma campanha eleitoral, sem poder pular. Para ela, a diferença de modelagens de negócio pode suscitar debate sobre se esses anúncios publicitários se enquadram, ou não, no conceito de impulsionamento.
No caso concreto, ela diz que “Independentemente de tal debate [se os anúncios do Youtube seriam ou não impulsionamento], constato que, no caso concreto, o anúncio publicitário contratado, mesmo que enquadrado no conceito de impulsionamento, foi feito de forma irregular”, afirmou. Os demais ministros não aprofundaram no debate trazido pela ministra sobre o modelo de negócios do YouTube e a classificação como impulsionamento ou não.