A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que amplia o poder de polícia da Corte Eleitoral no combate às fake news nas eleições de 2022. A manifestação foi no julgamento virtual sobre o assunto, na ADI 7261 – os ministros decidem até as 23h59 desta terça-feira (25/10) se mantêm ou não a liminar do relator, Edson Fachin, que negou a suspensão da resolução.
No vídeo anexado no julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, diz que a resolução do TSE é desproporcional e repercute sobre os princípios da livre manifestação e livre imprensa. Destaca ainda que a amplitude estabelecida pela Resolução TSE 23.714/2022 é “inédita” na legislação brasileira, e não há qualquer previsão legal.
“Exorbitou-se o poder regulamentar para institucionalizar poderes ao Tribunal Superior Eleitoral de uma espécie de censor eleitoral”, disse o AGU. “Não é possível ao Poder Judiciário eleitoral realizar controle de tamanha magnitude sobre perfis e manifestações”, acrescentou.
O AGU sustenta que a Resolução do TSE não observa o devido processo legal e “inverte” a lógica constitucional ao autorizar que o magistrado realize” juízo prévio, unilateral e oficioso” sobre a verdade de determinada publicação, “esvaziando os princípios da inércia da jurisdição, da demanda e do investigador natural”. Além disso, entende que a lei das eleições ou qualquer outro diploma legal não estabelece fundamento normativo que autorize o TSE a adotar sanções pecuniárias tão severas – até R$ 150 mil por hora de descumprimento.
Para Bianco, a resolução do TSE viola os princípios da segurança jurídica e da anterioridade em matéria eleitoral, estabelecidos na Constituição. Por fim, defende que o TSE não poderia editar resolução que prevê multas em hipóteses não previstas em lei; que permite o controle de divulgação de “pretensas” desinformações seja exercido de ofício; que delega poderes ao Presidente do TSE para estender multas em hipóteses com semelhança fática; e permite a imposição de sanções progressivamente gravosas.