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Tributação de alimentos segue incerta em parecer da reforma tributária

Brasil deveria aproveitar a oportunidade para fazer a comida chegar mais barata à mesa dos brasileiros, defende ABIA

Foto: Unplash

Um dos objetivos da reforma tributária a partir da PEC 45/2019 é garantir simplificação e transparência para o complexo sistema tributário brasileiro. Entre as alterações propostas está a extinção de uma série de impostos, unificando-os em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, está sendo criado um Imposto Seletivo a ser aplicado em algumas categorias de produtos.

Com essa mudança, produtos que atualmente possuem alíquota zero de alguns impostos, como os alimentos que compõem a cesta básica, podem ser impactados. 

De acordo com o parecer à reforma tributária, apresentado nesta quarta-feira (5/7), o IBS terá três formas de tributação diferenciadas para o consumo: alíquota cheia, alíquota de 50% e isenção.

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), indica no parecer uma lista de tratamentos diferenciados, com possibilidade de redução de 50% das alíquotas. Nesta lista estão incluídos produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, e alimentos destinados ao consumo humano. 

Além disso, são propostos outros tratamentos diferenciados para o produtor rural pessoa física. Porém, existe um aspecto desta indicação que traz preocupação ao setor alimentício: o texto afirma que “poderá” reduzir em 50%, sem estabelecer garantia sobre o alcance dessa redução. 

Para João Dornellas, presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), setor que atualmente produz cerca de 250 milhões de toneladas de comida por ano, as chances de aumento da tributação sobre os alimentos trarão efeitos negativos para o consumidor, 

Dornellas enfatiza que o consumidor poderia ser afetado. “Não me parece correto que, em um país com mais de 33 milhões de pessoas vivendo em insegurança alimentar, haja aumento do preço da comida por causa de um aumento de impostos”.

E complementa: “Se temos um agronegócio forte, uma indústria forte, que atende plenamente o mercado interno e ainda exporta para 190 países, concluímos, com todos os dados, que o Brasil não deveria ter um problema de fome. Não falta alimento, falta renda para o consumidor ter acesso a esse alimento”.

O Imposto Seletivo e a alimentação

Além do IBS, o texto da reforma tributária da PEC 45/2019 traz a previsão de um tributo extra direcionado a certos produtos. O chamado Imposto Seletivo seria de índole extrafiscal, com o objetivo de desestimular o consumo de determinados bens e serviços. 

No relatório preliminar, esse tributo federal seria incluído no artigo 153 da Constituição; a cobrança se daria sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. Por esse texto, ele não incidiria nas exportações. 

No entanto, a proposta não explicita quais seriam as categorias de produtos ou serviços que estariam sujeitos ao imposto, deixando para uma lei complementar definir o que seria efetivamente tributado.

“Por mais constrangedor e incrível que pareça, alguns grupos de pressão que, em teoria defendem o consumidor e a sociedade, têm levado ao debate uma proposta de aumentar ainda mais o imposto sobre determinadas categorias de alimentos e bebidas consideradas, por eles, como ‘não saudáveis’, com base em uma classificação ampla, controversa e muito questionada pela ciência dos alimentos”, argumenta Dornellas.

A ABIA defende que o processamento de alimentos é fundamental para garantir a segurança dos alimentos, tornando-os  próprios e acessíveis para consumo, mesmo em áreas distantes de onde são produzidos. Isso seria necessário diante do desafio da indústria em suprir a demanda de milhões de pessoas somente no Brasil, contribuindo com o combate à insegurança alimentar no País.

Em posicionamento oficial, a ABIA defende que “diante do cenário de insegurança alimentar, não é cabível aceitar o aumento de carga tributária sobre qualquer tipo de alimento, considerando que todos possuem valor nutricional e fazem parte da composição do prato da população brasileira”.

Além disso, para Dornellas, a segurança dos alimentos produzidos pela indústria brasileira é exemplar e comprovada pelos quase duzentos países que recebem mercadorias advindas da exportação industrial nacional.  

“Nossos alimentos industrializados chegam a 190 países. Essa é uma chancela da qualidade para o alimento industrializado brasileiro. Cumprimos legislações sanitárias de todos esses países, o que é um selo de qualidade para nossa indústria”.

Outra questão que pode impactar o preço final dos alimentos é se a não-cumulatividade dos tributos não for cumprida de forma plena. Segundo esse princípio, a tributação deve incidir apenas sobre o valor acrescentado em cada etapa do processo de produção ou comercialização.

Atualmente, isso não acontece no Brasil – na prática, a indústria exporta parte desses custos em impostos. Para evitar isso, se defende que sejam previstos mecanismos para garantir a restituição dos créditos acumulados, preservando ainda o valor atualizado dos créditos acumulados até então. 

A proposta presente no relatório prevê creditamento amplo, porém o parecer traz a previsão de que a lei complementar disporá sobre o regime de compensação e que poderá “estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação”.

O texto prevê que, na cadeia produtiva, haja a verificação do recolhimento do imposto na etapa anterior pelos próprios contribuintes, o que pode exigir uma espécie de fiscalização por eles e dificultar o creditamento.