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Início da portabilidade de vale-refeição pode ser adiado pelo Congresso; entenda

Se texto for aprovado, trabalhador só terá direito a escolher empresa de benefícios do PAT a partir de 2025

Foto: Unsplash

A Comissão Mista do Congresso que discutia a Medida Provisória (MP) 1173/2023 aprovou, nesta terça-feira (9/8), o adiamento do início da portabilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e operacionalização dos serviços de pagamento. A MP deve, agora, ser discutida no plenário da Câmara dos Deputados.

Entre as mudanças do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), definiu que a portabilidade de operadora de cartão de benefício deverá ser regulamentada pelo governo a partir de 31 de dezembro de 2024. O texto enviado pelo governo federal previa como prazo para a implementação o dia 1º de maio de 2024 – o que já representava uma extensão de prazo, já que as mudanças eram previstas para este ano. 

A Casa JOTA recebe, na terça-feira (15/8), painel para discutir as mudanças no PAT, competitividade e benefícios ao trabalhador

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pediu à comissão mista para que o prazo fosse estendido. “O pleito é abandonar a ideia da portabilidade agora, porque ela demanda uma regulamentação mais complexa, e manter-se na interoperabilidade por enquanto”, afirmou o auditor fiscal do Trabalho Roberto Naegele em fala aos deputados e senadores. Por isso, o relator optou por uma solução de meio termo, conforme apuração do JOTA

Assim, foram alterados os prazos finais previstos na Lei 14.442/2022, que estabeleceu as alterações na legislação sobre o PAT, entre elas a portabilidade dos vales-refeição e alimentação – com a mudança, se espera que o trabalhador tenha a possibilidade de escolher a empresa emissora do benefício, de acordo a qualidade dos serviços ofertados. 

De acordo com o relatório, a extensão permitirá que “os serviços de pagamento de alimentação, de arranjo fechado, cumpram com os dispositivos legais relativos à interoperabilidade entre si e com arranjos abertos e, ambos, de arranjos fechados e abertos, cumpram com a portabilidade dos serviços”. 

Além de estender o prazo, o senador Mecias de Jesus também acatou demanda do MTE para que a portabilidade solicitada pelos trabalhadores possa ser aprovada ou rejeitada por acordos e convenções coletivas de sindicatos. O argumento dele foi que as convenções e acordos “são propícias para um adequado balanceamento da regulamentação”. 

Contudo, esse ponto levanta dúvidas sobre a possibilidade de uma espécie de subsídio cruzado, em que as empresas do PAT poderiam direcionar vantagens aos sindicatos para vetar a portabilidade. Atualmente, situação semelhante é observada quando os empregadores recebem benefícios por aderir a uma empresa de vale-alimentação, o chamado “rebate alimentação”, que foi vedado. 

O prazo ficou mais longo apenas para a portabilidade. A interoperabilidade seguirá devendo ser implementada até 1º de maio de 2024. Ela permitirá que diferentes plataformas de alimentação compartilhem a rede, e os estabelecimentos poderiam aceitar diferentes bandeiras sem a necessidade de uma maquininha para cada cartão.

Nesse caso, restaurantes, lanchonetes e mercados que já recebam essa forma de pagamento poderão atender diferentes vales-refeição e alimentação. Contudo, o trabalhador ainda não poderá comparar as empresas disponíveis para escolher a que ofereça condições mais vantajosas.

A expectativa com a portabilidade é que, ao garantir o direito de escolha aos trabalhadores, haja mais competitividade nesse mercado. Com isso, consequências esperadas seriam a redução das taxas cobradas dos estabelecimentos pelas empresas que operam os cartões, além de maior aderência a essa forma de pagamento e aumento da rede credenciada. 

Regulamentação pelo Banco Central

“Para necessidades diferentes é essencial a oferta de alternativas diferentes. Nesses casos, a ausência de opções no uso de ‘vouchers’ ou cartões pode significar preços abusivos e oferta de produtos limitados, incompatíveis com as necessidades dos trabalhadores”, afirma o relatório

Assim, as mudanças “visam a permitir que os trabalhadores escolham o melhor lugar e a melhor forma de despender os valores recebidos em razão dos programas” 

O parecer do relator prevê ainda que o Banco Central seja o órgão responsável pela regulamentação das alterações no PAT. A autoridade monetária havia atribuído a operacionalização da portabilidade ao MTE. 

“Consideramos que as transações de pagamento necessárias ao cumprimento da lei integram o âmbito de regulação do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB). A legislação é clara em relação à competência do Banco Central para disciplinar os arranjos de pagamento e por consequência teremos assegurada a cooperação do Banco Central na regulamentação da temática proposta”, informou o relatório.

Durante a comissão mista, o auditor fiscal do Trabalho Naegele disse que o MTE não é competente para regular pagamentos, embora regule o PAT. “A não regulação por órgão competente sobre meios de pagamentos inviabiliza a implementação, então não tem como fazer portabilidade”. 

Além das alterações propostas, o relator vetou ainda mudanças para que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido tivessem possibilidade de dedução das despesas com o PAT e o saque, pelo trabalhador, dos valores não utilizados, ao final de sessenta dias, dentre outras. 

“Consideramos essa ideia temerária, eis que a regulamentação pode demorar e os empregados acabarem estimulados a ‘economizar’ no uso dos recursos do programa para receber os valores em espécie”, disse o relator, em nota.

O PAT

Criado pela Lei 6.321/1976, o PAT tem o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, o que repercute de maneira positiva na qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade do trabalhador. 

O conjunto de regras foi uma conquista no âmbito de medidas complementares à CLT, que, desde 1947, dispõe sobre os direitos do trabalhador, como 13º salário, salário mínimo e férias. Desde 2021, o PAT passa por aprimorações que visam a modernizar o setor, atualizar o mercado e aprimorar a oferta de benefícios – assim como o que ocorreu no setor financeiro, quando foi criada a portabilidade da conta salário e os trabalhadores puderam optar por transferir o recebimento salarial para a instituição financeira que melhor lhe oferecesse os serviços.

A Lei 14.442/2022, já em vigor, restringe o uso do saldo e determina a utilização do auxílio-alimentação exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Ela ainda previa a portabilidade e a interoperabilidade, que dependem de regulamentação. 

Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a MP 1173/2023 estabelecendo a vigência da regulamentação dessas mudanças.

Atualmente, o PAT atende 23,4 milhões de trabalhadores brasileiros. Destes, cerca de 85% recebem até cinco salários mínimos, segundo o MTE. Isso indica a importância do programa de alimentação para o bem estar do trabalhador brasileiro no país onde, entre 2020 e 2022, 70 milhões de pessoas experimentaram algum tipo de insegurança alimentar, segundo relatório da ONU.