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STARTUPS

Temas tributários e trabalhistas devem nortear discussões do marco das startups

Para especialistas ouvidos pelo JOTA, texto do governo deixou de abordar as maiores dores do setor

  • Érico Oyama
São Paulo
06/11/2020 11:08 Atualizado em 24/11/2020 às 12:44
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Marco legal das startups tem quatro pilares principais: definição de startup, regras de investimento, incentivo de pesquisa e desenvolvimento, e normas para de contratação pelo Estado. Créditos: Unsplash/Proxyclick
JOTA Discute

Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

Com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento de startups, o governo apresentou em outubro um projeto com normas específicas para essas empresas. Chamado de marco legal das startups, o texto tem quatro pilares principais: definição de startup, regras de investimento, incentivo de pesquisa e desenvolvimento, e normas para contratação pelo Estado. Especialistas consultados pelo JOTA consideram a iniciativa bem-vinda, mas ponderam que o projeto não aborda temas tributários e trabalhistas, que são os dois principais temas que carecem de melhor regulamentação.

O Projeto de Lei Complementar 249/2020 foi apensado ao Projeto de Lei Complementar 146/2019, que trata do mesmo tema e já estava em tramitação na Câmara dos Deputados. A relatoria é do deputado Vinícius Poit (Novo-SP), a quem caberá ouvir representantes da sociedade civil para condensar as ideias presentes nos projetos e formular um texto único. “O projeto vem em um ótimo momento, o setor demandava uma participação maior, inclusive validando o modelo de negócio, as startups e sua dinâmica”, avalia Vitor Martins, diretor jurídico da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O).


A necessidade de um marco regulatório não é unanimidade. “Os países do mundo que mais tiveram desenvolvimento de startups, como Estados Unidos e Israel, não têm um marco das startups”, afirma o advogado Carlos Portugal Gouvêa, sócio fundador do escritório PG Law e professor de Direito Comercial da USP. “O que eles têm é um Direito Societário e Tributário que foi gradualmente se adaptando, além de um Direito de Regulação de Mercado de Capitais”, destaca.

Definição de startup

De acordo com o texto “são consideradas startups as organizações empresariais, nascentes ou em operações recentes, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. A empresa também precisa ter até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e um teto de faturamento bruto anual de R$ 16 milhões.

“O marco legal é mais importante para as startups que estão no começo, até atingirem a fase de tração, do que para as grandes startups”, explica o presidente da Associação Brasileira das Startups (ABStartups), Amure Pinho. “O objetivo é ser uma manjedoura nessa primeira fase, depois que elas crescem se tornam empresas bem normais”.

A definição de idade pode ser um empecilho às startups que têm um registro mais antigo para conseguirem atuar no mercado. “Hoje em dia atendo startups que estão usando CNPJs antigos para conseguir crédito. Relacionar o tempo de existência de CNPJ com a startup é algo que não casa para mim”, diz Eduarda Chaves, do escritório Chaves Ramos, especialista em novos negócios e que atua no ramo de investimentos e estruturação de startups.

Questões tributárias e trabalhistas de fora

Um dos pontos de atenção do marco legal das startups, segundo players do setor,  é o fato de o tema não tratar de questões tributárias e trabalhistas.

Desde o ano passado existe o Inova Simples, voltado especificamente para trazer mais competitividade às empresas inovadoras.

No entanto, como a dinâmica das startups prevê crescimento exponencial e abertura futura de capital, esse regime se torna inviável. “Uma das caracteritcas da startup é o desejo de crescer muito, e aí é importante já começar como uma sociedade anônima, com uma boa governança, porque esse crescimento pode ocorrer de forma muito abrupta”, explica o advogado Carlos Portugal Gouvêa. “Você pode desenvolver ao longo de um ano uma tecnologia que já tenha em si um grande valor, então é preciso ter um modelo de governança bom desde a largada”, diz. “Com isso, as startups têm um prejuízo logo na largada de uma das partes mais complexas no Brasil, que é o compliance tributário”.

Uma das alternativas seria a permissão de abertura de uma sociedade anônima simplificada. “É positivo para o mercado você ter o que chamaríamos de corporation, comparado ao direito americano”, afirma Vitor Martins, diretor jurídico da ABO2O. “Ter uma dinâmica mais simplificada poderia ser muito positivo para o mercado. Uma sociedade limitada tem as questões dela, mais travada. Já a S.A. permite uma sociedade mais dinâmica”.

Ao ficar de fora do regime do Simples, os encargos trabalhistas têm um peso maior. “O que acaba acontecendo com muitas startups é a pejotização. Um enquadramento no Simples resolveria o compliance tributário e o compliance trabalhista”, avalia Gouvêa.

O texto também deixou de fora a regulamentação de stock options, mecanismo usado pelas empresas para conseguir atrair e reter bons profissionais enquanto possui pouco caixa. Por meio deste mecanismo, o funcionário tem a opção de adquirir no futuro uma fatia das ações da empresa por um valor pré-determinado. Não há obrigação pela compra e é criado um potencial de ganho futuro caso a empresa se valorize.

“A Receita às vezes argumenta que o trabalhador já recebeu o benefício e deveria estar pagando imposto sobre um dinheiro que ele ainda nem recebeu”, explica Eduardo Zilberberg, sócio do Dias Carneiro Advogados. Os casos, quando levados à Justiça, não possuem entendimento uniforme por parte dos magistrados. “Tem uma total divergência. Algumas empresas estão entrando com uma medida judicial preventiva para tratar esses stock options como operação mercantil”, conta Zilberbeg. “Nos Estados Unidos é possível outorgar uma opção de compra de ação para o empregado a um preço menor do que o investidor pagou, mas ainda tratando isso como uma operação mercantil. No Brasil não tem isso”.

Contratação pelo Estado

O projeto prevê licitações e contratos com startups para “resolver demandas públicas que exijam solução inovadora” e para “promover inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado”. A vigência da prestação de serviço é de até dois anos e o teto do valor contratado é de R$ 1,6 milhão.

A ideia não é que as startups criem soluções especificamente para o Estado, mas, sim, disponibilizem as soluções já existentes. “Muitas vezes os desafios que o governo quer enfrentar já possuem resolução de startups”, lembra Amure Pinho, presidente da ABStartups. “Não é um chamamento para um desenvolvimento de iniciativas, é a possibilidade de contratação daquelas startups que já têm a solução para esse problema”.

Atualmente, já há contratação de startups pelo poder público, principalmente em esfera municipal. “O maior número de contratação de startups é por prefeituras e em segundo lugar por governos estaduais. Temos também o Judiciário como contratante de soluções”, ressalta Guilherme Dominguez, cofundador e diretor do Programa de Aceleração do BraziLAB, que atua justamente conectando empreendedores com o poder público. “As GovTechs são endereçadas para soluções na área de gestão, auditoria de folha de pagamento, melhoria de arrecadação. As duas áreas em que mais haverá contratação são saúde e educação”.

A integração de dados é um dos principais gargalos presentes hoje no poder público. “Nós temos secretarias e, por mais que cada uma tenha seu conjunto de dados, muitas vezes precisamos de informações que sejam inter-relacionadas”, frisa o secretário de Parcerias Estratégicas de Porto Alegre, Thiago Ribeiro. “Por exemplo, o projeto de iluminação pública também tem uma parte de telecomunicação, porque permite a disponibilização de wi-fi”, destaca. “Também tem um quê de mobilidade, porque as vias mais iluminadas, dependendo do horário, facilitam o tráfego. Mas hoje temos uma carência de dados interligados”.

Guilherme Dominguez, do BraziLAB, entende que é preciso regulamentar o modelo de teste. Segundo ele, o que ocorre hoje com frequência é a contratação de startups por ONGs ou grandes empresas, que fazem doações para o poder público. “Acho que falta à administração pública a possibilidade de fazer um teste sem ter muita certeza se quer contratar ou não”, argumenta.

Pesquisa e desenvolvimento

O marco legal das startups também prevê um fomento de pesquisa e desenvolvimento de startups. O dinheiro viria de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou por obrigações de agências reguladoras.

“As concessionárias têm alguns compromissos quando vencem licitações. Levam o direito de explorar determinado setor, mas carregam conjuntamente algumas obrigações”, explica Sergio Garcia Alves, ex-coordenador-geral de Empreendedorismo Inovador do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e sócio do Abdala Advogados. “Uma dessas obrigações é relacionada ao apoio de pesquisa e desenvolvimento”, diz. “O caso paradigma é a Lei de Informática, que foi alterada há três anos e que tinha como contraprestação um benefício tributário aos fabricantes de hardware com compromissos de P&D”, lembra.

Atualmente, não há uma forma sistematizada de incentivos para pesquisas em startups. “Hoje é tudo na raça. Algumas dessas empresas nascem dentro de parques tecnológicos, de incubadoras ou de faculdades e conseguem o apoio direto com professores”, explica Amure Pinho, presidente da ABStartups. “Com o marco legal, você ganha a possibilidade de centros de tecnologia aportarem em startups”, avalia.

Regras de investimento

Os entrevistados ouvidos pelo JOTA disseram que o texto do marco legal das startups não altera a forma como os investimentos nestas empresas são feitos hoje. O projeto de lei diz que “as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa”. O investidor não será considerado sócio, mas “poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo”. Além disso, segundo o texto, o investidor “não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial”.

Segundo a advogada Eduarda Chaves, do escritório Chaves Ramos, não há novidades neste quesito. “A sociedade é por cota de participação, os investidores anjos nunca entram no capital social, já é essa hoje a condição”, afirma. “Eles não querem correr riscos, senão entrariam como sócios. Em relação a isso não vejo mudança, isso já vem acontecendo, mas agora vai vir de forma regulada”.

Uma mudança que era esperada, mas que acabou ficando de fora do texto é com relação à forma como os investimentos nas startups são tributados. “O que temos visto em vários países é que esse investimento em alguns casos é até completamente dedutível da base do imposto de renda. Portugal e Inglaterra são exemplos disso”, destaca Alieksiei Martins, fundador da Insead Angels Club, que tem 120 membros e hoje possui R$ 1,5 milhão investidos em cinco startups. Segundo Martins, hoje o investimento em startup é tributado como renda fixa, com alíquotas de até 22,5% de imposto de renda para pessoa física. “A grande expectativa era por benefícios tributários para pessoas físicas, porque há benefícios fiscais para investimentos de risco”.

Outro ajuste tributário que ficou de fora é com relação à forma de calcular o imposto quando há uma diversidade de investimentos, como ocorre na maioria dos casos. Hoje o investidor anjo paga imposto sobre a diferença de ganhos relacionados especificamente à empresa que trouxe retorno. Por exemplo, se um investidor aportou R$ 100 em cinco empresas e somente uma delas trouxe retorno, o imposto pago é em relação ao valor específico, não ao montante. “O ideal é, se investiu 500 ao todo, e voltou 700 em uma empresa, que eu pague a diferença de 500 para 700, e não a diferença de 100 para 700”, avalia Amure Pinho, presidente da ABStartup.

Érico Oyama – Repórter em Brasília. Cobre o Congresso Nacional, Ministério da Economia e temas ligados a relações institucionais e governamentais (RIG). Antes, foi editor da rádio BandNews FM e repórter da revista Veja. E-mail: [email protected]

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