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Direito Tributário

Como a tributação de dividendos pode afetar as startups

Proposta de se tributar dividendos poderá aumentar o custo das startups, obrigando-as a rever estrutura e contratações

  • Igor S. Muraro
26/07/2021 09:12
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discussões trabalhistas stf tributação de dividendos
Escritório de uma startup / Crédito: Unsplash
brava
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Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

Desde que a última proposta de reforma tributária foi encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional, a possibilidade de tributação dos dividendos, a uma alíquota de 20%, tem gerado muita polêmica e questionamento por parte das empresas e, principalmente, pelos seus sócios.

Mas quando falamos em startups, será que a tributação dos dividendos poderá trazer algum impacto?

De forma resumida, apenas para contextualizarmos este tema, dividendos nada mais são do que a distribuição de uma parcela dos lucros de uma empresa para os seus sócios ou acionistas (a depender da sua estrutura societária). A grande vantagem dos dividendos reside, exatamente, em eles serem considerados uma fonte de renda isenta para fins de Imposto de Renda (IRPF).

Nas startups, os dividendos podem ser observados, direta ou indiretamente, em três situações: (i) distribuição de lucro para os sócios; (ii) distribuição de lucro para os acionistas/investidores; e (iii) remuneração dos colabores e prestadores de serviços pessoa jurídica (pejotização).

Na prática, todavia, as duas primeiras situações não são vivenciadas pelas startups. Isso porque, eventuais lucros apurados pelas startups não servirão como remuneração dos seus sócios e acionistas, mas serão reinvestidos na empresa visando a sua expansão e aumento de suas atividades e, consequentemente, aumentar o seu valuation.

Isto, aliás, é a expectativa dos próprios investidores quando aportam capital em uma startup que, ao invés de dividendos, tem a expectativa de que a valorização do seu investimento se dê através de um evento de liquidez (como a alienação do controle ou de participação relevante da companhia).

Logo, ainda que possa existir situações de distribuição de lucros em startups, como regra isto não ocorre, de modo que eventual tributação de dividendos não teria um impacto significativo para os sócios, ou na captação de investimentos por estas empresas.

Diante disto, resta-nos avaliar a terceira situação, qual seja: a remuneração dos colaboradores e prestadores de serviços pessoa jurídica (PJ).


Em razão dos altos encargos incidentes sobre os salários de funcionários, bem como para otimizar seus custos e os da sua operação, muitas startups optam por contratar colaboradores e prestadores por meio pessoa jurídica.

Nestes casos, para a empresa, o custo seria apenas o preço do serviço; e, para o colaborador, o valor recebido pela sua empresa seria repassado para sua pessoa física através de dividendos e, portanto, sem a incidência do IRPF.

Apenas esclarecendo, o que fez com que muitos prestadores de serviços passassem a atuar por meio de PJ foi a possiblidade de receberem, na pessoa física, quase a totalidade do valor bruto pago pelo contratante, ou seja, não se fazia a diferenciação entre valor bruto e líquido, tal como ocorre com os empregados.

Deveras, em razão (i) o baixo custo que a atividade desenvolvida por vários prestadores de serviços possui; (ii) a possiblidade estruturação como Microempreendedor Individual – MEI ou sociedade unipessoal; e (iii) a tributação de forma simplificada (MEI ou Simples Nacional), este baixo custo faz com que, a maior parte do valor recebido por um prestador de serviços, através de sua PJ, seja repassado para a sua pessoa física por meio de dividendos, que, atualmente, não sofre incidência do IRPF.

Daí o atrativo que justifica a habitualidade com que esta sistemática de contratação e remuneração de equipes é utilizada. É dizer, não há discussão sobre valor bruto e líquido a ser recebido pelo prestador.

Aliás, em razão da economia que, atualmente, esta forma de pejotização apresenta, vários sócios-fundadores de startups, após elas se tornarem uma sociedade anônima (S.A.), passam a exercer funções na Diretoria ou Conselho de Administração da companhia, recebendo a remuneração devida pelo desempenho destas funções por meio de PJ, criadas especificamente para esta finalidade. Isso porque, o recebimento da integralidade destes valores apenas por meio de pró-labore os oneraria em muito.

Contudo, caso a reforma tributária seja aprovada, com a tributação de dividendos à alíquota de 20%, a solução de pejotização (seja de colaboradores ou dos sócios-fundadores) precisará ser revista. Isso porque, em vez de todo o valor repassado da pessoa jurídica ser isento para fins de IRPF, passaríamos a ter uma tributação de 20% sobre este mesmo montante.

É dizer, assim como acontece atualmente com os empregados, a discriminação sobre o valor bruto pago pela empresa e o líquido recebido também passaria a ser uma controvérsia na contratação de PJs, o que não ocorre nos dias de hoje. Aliás, este 20% de tributação, inclusive, aproximaria os custos tributários dos colaboradores PJ ao de um empregado CLT.

Daí porque, algo que hoje apresenta um baixo custo para as startups poderia ser alterado, uma vez que os prestadores de serviços, visando a sua remuneração líquida, aumentariam o valor a ser cobrado, tendo em vista tributação de 20% que passariam a ter na pessoa física, atualmente inexistente.

Assim, ainda que o projeto de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional poderá sofrer inúmeras alterações, inclusive com a fixação de faixa de isenção para dividendos, fato é que a tributação de dividendos não deve passar de largo para muitas das startups, mas, sim, já fazer parte de seus planos estratégicos.

Igor S. Muraro – Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. MBA em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito – EPD. Sócio do escritório S. Muraro Advocacia, atuando profissionalmente em Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Digital.

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Tags Direito Tributário Empreendedorismo startups tributação de dividendos

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