

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta terça-feira (30/3), a Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre regras do governo digital para diminuir a burocracia dos serviços públicos. Chamada de GovTech, a lei pretende unificar o acesso do cidadão a serviços públicos.
A Presidência vetou dispositivos do texto aprovado pelo Congresso em fevereiro. Um dos artigos permitia a cobrança por dados públicos “no caso de acesso tipicamente corporativo, contínuo, com excessiva quantidade de usuários e requisições simultâneas”.
A possibilidade de cobrança era prevista no §3º artigo 29 do Projeto de Lei nº 317/2021, que dispunha: “É facultado aos prestadores de serviços e aos órgãos e entidades públicos que tenham por objeto a execução de serviços de tratamento de informações e processamento de dados, em relação a dados abertos já disponibilizados ao público e devidamente catalogados de acordo com o art. 29 §2º XI, a cobrança de valor de utilização, no caso de acesso tipicamente corporativo ou institucional, contínuo, com excessiva quantidade de usuários e requisições simultâneas, grande volume de dados e processamento em larga escala”.
Daniel Marques, diretor executivo da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), avalia que o veto presidencial em relação ao §3º artigo 29 do PL 317/2021 foi essencial e de extrema importância. “Sem ele seria criado um entrave burocrático e um pedágio que atrapalharia a inovação, o surgimento de novas soluções e o empreendedorismo tecnológico no Brasil”, comenta.
Marques também destaca que o Brasil cria, com a sanção da lei, um ambiente para avançar como um dos líderes mundiais em inovação, ganhando pontos para sua entrada na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Os vetos agora deverão ser analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.