Fake news

TJSP mantém indenização de Roberto Jefferson a Alexandre de Moraes e esposa

Presidente do PTB chamou o ministro de ‘Xandão do PCC’ . Para desembargadores, defesa de Jefferson beira a litigância de má-fé

Roberto Jefferson alexandre de moraes
Roberto Jefferson / Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Justiça de São Paulo negou recurso do presidente do PTB, Roberto Jefferson, contra decisão que o condenou a indenizar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e a esposa dele, Viviane Barci de Moraes, por danos morais. Jefferson alegou que apenas repetiu críticas já feitas por outros meios. Mas, para os desembargadores, o argumento “beira a litigância de má-fé”.

Em julgamento desta terça-feira (20/7), a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo que definiu a indenização de R$ 50 mil ao ministro e de R$ 10 mil à esposa dele. Além disso, determinou que Twitter e Google retirem do ar manifestações do ex-deputado contra o ministro.

A decisão de primeiro grau já havia entendido que Roberto Jefferson ultrapassou os limites da livre manifestação do pensamento, ao sugerir, sem apresentar qualquer prova, que o ministro pratica advocacia administrativa em benefício da esposa.

“Importa consignar que eventual indício de irregularidade na atuação de pessoas públicas – que, reitera-se, no caso em exame sequer restaram demonstradas – não faculta a exposição de falas desabonadoras em rede nacional, em tom depreciativo e com uso de assertivas incisivas, termos instigadores e expressões sarcásticas, que desbordem dos limites da informação ou crítica”, disse o relator do caso, desembargador José Joaquim dos Santos.

Assim, o tribunal entendeu que não prospera a alegação de Roberto Jefferson de que não tinha intenção de causar dano à imagem de Moraes e Viviane. Ao mesmo tempo, considerado o fato de que o ministro é figura pública, o relator também apontou que Jefferson faltou com o dever de cautela ao usar as expressões que escolheu para se referir ao ministro.

“Vale dizer, beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação”, enfatizou o relator.

José Joaquim dos Santos passou a repetir trechos da sentença recorrida e apontou, ainda, que o valor da indenização deve refletir a reprovabilidade da conduta do ofensor sem, contudo, servir de estímulo ao enriquecimento do ofendido. Assim, o desembargador considerou que o valor fixado na instância inferior, tendo em vista o cargo de Moraes e o alcance das falas de Jefferson, não foi exagerado, como queria o presidente do PTB.

A disputa

Roberto Jefferson voltou a atacar Alexandre de Moraes em outubro do ano passado dizendo que ele teria ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O Twitter já retirou o material do ar.

Jefferson afirmou, à Justiça, que não praticou qualquer ato ilícito, e que as falas dele são amparadas pelo direito de livre manifestação do pensamento ou de crítica. Além disso, alegou não ter tido a intenção de ofender a honra do ministro e a esposa dele, mas que apenas fez críticas a ambos.

O presidente do PTB disse, em conversa com Luís Ernesto Lacombe em programa da RedeTV!, que Moraes tem relação com organização criminosa que atua em São Paulo. Disse ainda que ele usa do seu posto como ministro do Supremo para influenciar ilicitamente a condução de processos movidos pela esposa, que é advogada.

Jefferson disse que Moraes é conhecido como “Xandão do PCC” — mesma alcunha usada pelo deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso por decisão de Moraes, referendada pelo plenário da Corte — e que a esposa, “Dona Vivi, ela era piloto de fogão virou a maior jurista do Brasil”.

Mas, ao TJSP, o presidente do PTB disse que não afirmou que Alexandre de Moraes tenha ligação com o PCC e com os crimes que a facção comete, nem tampouco que o casal pratica advocacia administrativa e corrupção; mas “que se observa mero teor crítico das falas”; e que “a sentença parte de análise descontextualizada da fala do réu, na medida em que o réu não associou em momento algum o autor Alexandre com o PCC e nem imputou aos autores a prática de crimes”.

Mas voltou a reiterar “que há inúmeras notícias publicadas em meios de comunicação de grande circulação noticiando que o autor Alexandre, durante o exercício da advocacia, atuou por meio de escritório que levava seu nome na defesa de interesses de cooperativa investigada por sua ligação com o PCC”.

O valor da indenização deste processo também levou em conta o fato de que um mês antes das declarações, Jefferson havia sido condenado por declarações semelhantes. Em duas entrevistas concedidas em maio do ano passado, o ex-deputado disse que Moraes havia sido advogado do PCC.

Moraes se tornou alvo de Jefferson depois de autorizar busca e apreensão na caso e escritório de Roberto Jefferson, também em maio. A decisão do ministro foi proferida no âmbito do inquérito 4.781, que apura ofensas, ameaças e propagação de fake news contra os ministros do Supremo. Ele viu “sérios indícios de cometimento de crimes” devido a postagens feitas por ele em suas redes sociais. Nos últimos meses, Jefferson disse, no Twitter, que o presidente Jair Bolsonaro deveria “demitir e substituir os 11 ministros do STF”, que seriam uma “herança maldita”.

Jefferson foi condenado a indenizar Moraes e a mulher no processo de número 1106939-80.2020.8.26.0100.

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