

A juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3ª Vara Cível de Osasco (SP), condenou o apresentador Sikêra Jr. e a Rede TV a indenizar Xuxa Meneghel por ofendê-la durante o programa “Alerta Nacional”. O apresentador a acusou de pedofilia e afirmou que ela queria “levar as crianças à travessura, prostituição e suruba”. A magistrada condenou os réus a pagarem R$ 300 mil à apresentadora por danos morais e à imagem, corrigidos monetariamente desde 23 de outubro de 2020.
A apresentadora lançou, em junho de 2020, o livro “Maya: bebê arco-íris”, que trata sobre a diversidade LGBTQIA+ e busca respeito e tolerância. Ela narra que, em outubro do mesmo ano, Sikêra Jr. a acusou de pedofilia durante o programa “Alerta Nacional”, na Rede TV, afirmando que ela queria “levar as crianças à travessura, prostituição e suruba”. O apresentador também a ofendeu ao dizer que ela se “autodenominaria rainha, ex-rainha, e que a pedofilia é crime e não prescreve”.
Xuxa alegou na ação que Sikêra Jr. extrapolou o pensamento conservador e a ofendeu com declarações caluniosas e difamatórias que atingiram sua honra e imagem. Sustenta também a responsabilidade solidária da Rede TV, por transmitir o programa, e solicitou indenização no valor de R$ 500 mil, além da suspensão do registro de jornalista do apresentador.
Sikêra Jr., em sua defesa, negou a existência de ato ilícito e afirmou ser um “jornalista popular que fala a língua do povo” e que seu programa apenas presta serviços públicos relevantes, com uma releitura dos acontecimentos importantes do cenário nacional. O apresentador entrou com pedido de reconvenção alegando que foi a apresentadora quem o ofendeu ao chamá-lo de palhaço e homofóbico. Sustenta ainda que agiu no exercício legal de direito e de sua liberdade de expressão.
A Rede TV argumentou que não poderia ser citada uma vez que o “Alerta Nacional” é realizado por outra empresa e que não possui interesse na ação. Solicitou ainda a suspensão do processo por existir controvérsia sobre os limites da liberdade de expressão a serem reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A juíza entendeu que a Rede TV deve ser responsabilizada solidariamente, por ser transmissora, e negou o pedido de suspensão da ação. “É do conhecimento público que em programas televisivos sensacionalistas e popularescos, como esse exibido pela emissora ora ré, são frequentes e estimuladas pelos seus apresentadores palavras de conteúdo ofensivo, que bastam para configurar atentado à honra e à imagem das pessoas, além de elementos de metalinguagem, como entonação, gestual, de modo a estimular e tornar a agressão mais contundente, chegando a ameaças ou até violência física”, afirma.
Bonchristiano explica que a liberdade de imprensa garantida na Constituição não permite que nenhum órgão de comunicação ameace ou ofenda as pessoas mencionadas nas reportagens: “É certo que a imprensa tem todo direito de levar ao conhecimento da sociedade os fatos e acontecimentos em que se faz presente o interesse público. Mas isto não significa xingar e atacar a honra e a imagem das pessoas”.
A juíza ainda destaca que a liberdade de expressão não dispensa o controle ético das matérias jornalísticas, já que elas são formadoras de opinião em grande escala. “Os programas de televisão, classificados como populares, são, hoje, na sua maioria, comandados por pessoas despidas de qualquer formação profissional, cultural ou moral, que fazem o que reputam mais conveniente, sem o menor controle, quer pelas próprias emissoras, quer pelos órgãos governamentais, para aumentar a audiência, o que resulta em ofensas à imagem e à honra dos cidadãos, cada vez mais frequentes e agressivas”, ressalta.
Bonchristiano indeferiu a reconvenção de Sikêra Jr. sob a justificativa de que “é certo e confessado pelos próprios réus que as ofensas foram perpetradas em ‘revanche’ e em defesa da posição retrógrada, o que não pode ser tido como meramente conservadora. Não houve defesa de valores familiares, mas sim ataques à imagem e honra da autora”.
O processo tramita com o número 1054756-38.2020.8.26.0002.