Responsabilidade civil

Roberto Jefferson é condenado a indenizar Alexandre de Moraes em R$ 50 mil

Decisão foi dada pelo TJSP no mesmo dia em que ministro decidiu manter a prisão preventiva do ex-parlamentar

Roberto Jefferson, presidente do PTB / Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

No mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, o político sofreu uma segunda derrota relacionada ao ministro. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou o presidente nacional do PTB, nesta terça-feira (31/8), a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao membro do STF.

Em duas entrevistas concedidas em maio do ano passado, Jefferson disse falsamente que Moraes havia sido advogado da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). “Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. E hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ex-parlamentar.

Na primeira instância, o juiz Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, da 2ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, havia condenado Jefferson a pagar R$ 10 mil ao ministro, valor que foi ampliado para R$ 50 mil pelos desembargadores.

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O relator do caso, Rui Cascaldi, levou em conta a condição econômica do ex-parlamentar para aumentar o valor da condenação. Ele considerou que Jefferson é “ex-deputado federal, de longa data, a gozar de aposentadoria por ter exercido vários mandatos (embora cassado), advogado famoso em sua área de atuação, bem como presidente do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro)”.

Quanto ao mérito, o desembargador considera que “não há a menor dúvida quanto ao direito de qualquer pessoa, por pior que seja sua conduta, a uma justa defesa em juízo, como, também, não há dúvida que o exercício da advocacia nessas hipóteses não denigre a pessoa do advogado”. Mas, afirma, esse não é o caso dos autos.

“Há uma grande distância entre advogar para uma empresa com possíveis ligações com o PCC, e advogar para o PCC, conhecida e temida facção criminosa, que tem sua base de atuação em São Paulo. Do primeiro fato não se pode deduzir o segundo. É óbvio!”, exalta-se o relator Cascaldi.

Além disso, ele afirma que Jefferson se defende dizendo que “tirou suas deduções da Internet, apontando que o autor somente agora, nesta ação (como se este tivesse alguma culpa por isso) veio a negar ter advogado para o PCC”. Ele considera a afirmação leviana, já que a internet é “uma terra de ninguém, não se podendo concluir que os fatos que ali se plantam sejam verdadeiros”.

Ao dizer que Moraes advogou para o PCC, Jefferson, na visão dos desembargadores, “deixou claro seu intuito de atribuir a este o ‘rótulo’ de criminoso, defensor de bandidos, de forma a retirar-lhe o respeito como ministro da Suprema Corte”.

Por fim, o relator, considera que Moraes, apesar de ministro da mais alta Corte de Justiça do país, “mostrou-se parcimonioso ao estimar o próprio dano sofrido em módicos R$ 50 mil”.

A ação tramita com o número 1046255-92.2020.8.26.0100.

Podcast do JOTA conta como o STF saiu do anonimato e ganhou as manchetes:

Jefferson já foi condenado a indenizar Moraes e esposa

Em julho deste ano, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve uma sentença da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo que definiu uma indenização de Jefferson de R$ 50 mil ao ministro e de R$ 10 mil à esposa dele. Além disso, determinou que Twitter e Google retirem do ar manifestações do ex-deputado contra Moraes.

Neste caso, Jefferson foi condenado por dizer que Moraes é conhecido como “Xandão do PCC” — mesma alcunha usada pelo deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso por decisão do próprio Moraes — e que a esposa, “Dona Vivi, ela era piloto de fogão virou a maior jurista do Brasil”. “Você entra no escritório, 3 milhões, 2 milhões, mas garantia de sentença favorável, embargos auriculares, ela virou a longa manus do Careca, ele só disca e os relatores de lá dão o que ela quer, ela ganha tudo, virou uma vergonha”, disse, também, Jefferson.

“Vale dizer, beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação”, entendeu o relator.

Prisão preventiva de Jeffeson

Nesta terça-feira (31/8), Moraes negou um pedido pedido de substituição de prisão preventiva para domiciliar feito por Roberto Jefferson. A PGR havia concordado com o ex-parlamentar neste ponto.

Mas, para Moraes, não há provas conclusivas sobre a condição de saúde de Jefferson, que até a prisão estava na presidência do PTB. Para o ministro, ele não se absteve de realizar “atividade política intensa, sem respeitar qualquer isolamento social, inclusive com diversas visitas em gabinetes em Brasília”, sendo que ele mora no interior do Rio de Janeiro, o que indicaria sua aptidão física para viagens de longa distância.

“Não bastasse isso, o requerente, reiteradamente, postava em suas redes sociais vídeos atacando os Poderes da República e o Estado Democrático de Direito, sendo que, em muitas ocasiões portava armas de fogo, praticando tiro ao alvo; além de, ‘didática e criminosamente’ ensinar pessoas a agredir agentes públicos”, afirma o ministro na decisão.

Para Moraes, Jefferson insiste em suas graves ofensas e ameaças ao STF, “incentivando a população, inclusive, à prática de atos criminosos nas manifestações programadas para o próximo dia 7/9/2021, e exigindo a destituição inconstitucional dos Ministros da SUPREMA CORTE”. Assim, afirma, fica patente a continuidade delitiva e a presença de perigo em colocá-lo em liberdade, a justificar a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.