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Liberdade de expressão

Olavo de Carvalho perde ação contra Estadão e terá de pagar R$ 9 mil de honorários

Guru do bolsonarismo pedia R$ 45 mil e remoção de texto que abordava milícia virtual de apoiadores do presidente

  • Kalleo Coura
São Paulo
14/07/2021 09:39 Atualizado em 14/07/2021 às 12:31
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olavo de carvalho
Olavo de Carvalho, com seus livros / Crédito: Reprodução Twitter
JOTA Discute

Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

O guru do bolsonarismo Olavo de Carvalho não será indenizado pelo jornal O Estado de S. Paulo e pelo jornalista José Fucs por ter sido mencionado na reportagem “Rede bolsonarista ‘jacobina’ promove linchamento virtual até de aliados“.

Além disso, Carvalho terá de pagar R$ 9 mil de honorários advocatícios, além de arcar com as custas processuais. A decisão é da juíza Camila Sani Pereira Quinzani, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, na cidade de São Paulo.

Olavo de Carvalho pedia uma indenização de R$ 45 mil, além da remoção da reportagem e da publicação da sentença no jornal, no mesmo dia da semana em que a matéria foi originalmente publicada — um sábado.

O guru do presidente da República argumentou que a matéria teria imputado a ele a responsabilidade por ataques virtuais coordenados, sem apresentar provas, e disse que jamais integrou qualquer milícia digital.

Já o jornal O Estado de S. Paulo e o jornalista afirmaram que a reportagem desvelou “quem são e como atuam os integrantes da ‘ala mais radical de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais'”. E que é “direito-dever” do jornal informar a população, até mesmo de maneira crítica, a respeito de como as disputas político-ideológicas são atualmente travadas no espaço virtual, especialmente quanto a propagação de “fake news” na internet.

A juíza considerou que a matéria expôs a existência de ataques digitais perpetrados por apoiadores do presidente Bolsonaro contra seus adversários políticos e ex-aliados. No texto, afirma a julgadora, foi empregada linguagem incisiva, por meio da utilização de termos como “jacobinos”, “linchamento virtual”, “máquina de difamação” e “milícia virtual”, mas que, “em que pese o forte conteúdo
que retratam, não ultrapassaram o limite da crítica, ainda que em tom mordaz ou irônico, não se vislumbrando ultrapassar os limites da liberdade de imprensa”.

A reportagem, diz a magistrada, “está diretamente relacionada à liberdade de crítica da imprensa, especificamente quanto à atuação do requerente, no exercício de sua atividade de jornalista e de filósofo, responsável, como assumido pelo próprio autor, por influenciar outros indivíduos, ao expor suas opiniões, não refletindo a matéria jornalística efetiva imputação ao requerente acerca da prática de ato ilícito ou efetivo abuso do direito de liberdade jornalística”.

Além disso, a juíza considerou que a matéria não aponta Olavo de Carvalho como efetivamente participante de uma rede de milícia, discriminando a ocorrência de ataques virtuais por meio de robôs em desfavor de outros participantes do cenário político.

A ação tramita com o número 1011550-51.2019.8.26.0020. Cabe recurso.


Kalleo Coura – Editor executivo em São Paulo. Responsável pela coordenação da cobertura do JOTA. Antes, trabalhou por oito anos na revista VEJA, onde foi repórter de Brasil, correspondente na Amazônia, baseado em Belém, e no Nordeste, com escritório no Recife. Email: [email protected]

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Tags Jair Bolsonaro jotaflash Liberdade de Expressão Olavo de Carvalho Responsabilidade Civil TJSP

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