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Danos morais

Mulher é condenada por publicação sobre a morte do neto de Lula

Autora da mensagem acusou o ex-presidente de ter matado crianças ‘por meio da corrupção’

  • Juliana Matias
11/08/2022 14:33
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Lula
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva / Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil
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Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

O juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), condenou uma mulher que fez comentários em seu Facebook sobre a morte do neto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O juiz entendeu que a mensagem violou o direito à liberdade de expressão e não considerou a dor do luto de Lula.

Após a morte do neto do ex-presidente, a mulher postou em seu Facebook a mensagem: “Lamento sim a morte do Artur, assim como lamento a morte de todas as crianças que o molusco matou, por meio de corrupção!”. Lula entrou com ação contra ela e contra o Facebook alegando que a mensagem lhe causou dor moral. Solicitou a retirada das postagens da internet e que a mulher fosse  condenada a pagar danos morais e retirar as postagens da internet, além da publicação dessa sentença em seu perfil.

Em sua defesa, a mulher alegou que, ao postar a mensagem, estava exercendo sua liberdade de expressão frente a condenação do ex-presidente em segunda instância. Ao analisar o caso, o juiz observou que a mensagem foi publicada dentro de um contexto de dor intensa “portanto, a leitura do texto precisa considerar o aspecto simbólico da manifestação em conformidade com o aspecto temporal para que se possa extrair a completude da significação do discurso”, disse.

Ladeira entendeu que a mulher se aproveitou de um momento de fragilidade e não considerou a dor de Lula, violando um limite que torna a mensagem passível de repressão cível por acarretar dor. “Aproveitar-se da morte do familiar e do momento da dor para fazer considerações políticas já é um comportamento que destoa do debate de ideias livres em um contexto de civilidade básica cujo preceito primário é respeitar o interlocutor, debater não é apenas falar, isso é discurso, não é debate, no debate ouvir é tão importante quanto dizer e para ouvir (e não apenas escutar) é preciso respeitar o debatedor enquanto indivíduo e isso implica respeitar momentos de fragilidade, notadamente o luto”, destacou.

O juiz ainda citou Stanley Fisch e observou que “se a mensagem do agente é capaz de causar de qualquer modo embaraços ao pleno desenvolvimento dos demais membros da sociedade, então estará em risco a própria democracia; ou seja, trata-se de usar o próprio argumento utilizado para a defesa de uma liberdade de expressão ‘irrestrita’ para justificar a interdição dos ‘discursos de ódio”, afirmou.

Com relação à acusação de corrupção, Ladeira ressaltou que o processo o ainda não tinha transitado em julgado, logo a mulher ignorou a presunção de inocência. Assim, ela foi condenada a retirar a mensagem de sua rede social e a publicar o resultado do processo no Facebook. Além disso, pagará indenização por danos morais, no valor de um salário mínimo, para Lula.

Juliana Matias – Repórter em São Paulo. Estudante de jornalismo na Universidade de São Paulo (USP). Foi diretora e repórter na Jornalismo Júnior, empresa júnior formada por alunos de jornalismo da USP. E-mail: [email protected]

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