VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Livre manifestação

‘Juiz pode não se manifestar sobre política nas redes, mas julgar com parcialidade’

Resolução do CNJ que veda publicações políticas de magistrados é criticada por ex-conselheiro do CNJ Gustavo Tadeu Alkimim

  • Letícia Paiva
Ipojuca (PE)
01/05/2022 08:00
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
Gustavo Tadeu Alkimim, desembargador do TRT1 | Foto: Erica França
JOTA Discute

Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

O alcance da liberdade de expressão dos magistrados é limitado nas redes sociais. Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 305 com regras sobre a manifestação deles no ambiente digital. Passados três anos, é alvo de críticas sobre o seu cabimento em garantir a imparcialidade da Justiça.

Além de proibir que magistrados façam publicidade digital ou disseminem discurso de ódio, o texto veda que eles emitam opinião relacionada à atividade político-partidária ou critiquem lideranças políticas nas redes. Também não podem abordar processo pendente de julgamento, mesmo que não estejam à frente do caso.

“É realmente importante que um juiz do Trabalho nunca se manifeste na rede social com um ‘fora Bolsonaro’ se nunca vai julgar um processo em que o presidente esteja envolvido, e sim relações de trabalho?”, questionou o desembargador Gustavo Tadeu Alkimim, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, no Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho (Conamat) nesta semana.

“Mas se eu fizer isso, sou passível de punição. Um juiz pode não se manifestar sobre política nas redes, mas julgar um processo com extrema parcialidade. O juiz Sergio Moro não tinha nenhum post nas redes sociais com a preferência eleitoral dele, mas julgou com parcialidade, declarada pelo Supremo Tribunal Federal”, continuou ele, que já foi também conselheiro do CNJ.

Para ele, é preciso ter mais clara a extensão da vedação partidária. “Seria atividade político partidária ir a uma manifestação a favor da cultura ou da educação? E criticar o governo faz com que eu esteja fazendo propaganda para a oposição? Isso não necessariamente terá qualquer influência em processos que vou julgar”, afirmou.

Nesse sentido, surge a diferenciação entre as ideias de imparcialidade e neutralidade dos agentes de decisão da Justiça. “A ideia de que os juízes devem ficar isolados parte de uma grande confusão entre neutralidade e imparcialidade. A primeira é a capacidade de se colocar como um terceiro dentro de um conflito; já a segunda é é inatingível, pois o juiz não é uma página em branco a cada processo e a própria interpretação é política”, afirmou Marcelo Semer, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Assim, a imparcialidade independeria de o juiz não ter ideias. A premissa seria julgar sem amarras, para que o juiz seja um garantidor de direitos. Contudo, evidentemente, a liberdade de expressão ao mesmo tempo veda a censura e o ódio, o que é estendido a esse agente, que não pode replicar discriminação.

Porém, para Semer, a imparcialidade é demonstrada nos julgamentos, e não em outros espaços: “A resolução do CNJ sobre juízes nas redes sociais foi feita sob o pretexto de preservar a imagem do Poder Judiciário. Isso é uma mentira. A imagem do Judiciário não se esgarça pelo que falamos nas redes sociais, mas como nós decidimos, como respeitamos ou não Constituição”.

*A reportagem viajou a convite da organização Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado pelas Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) da 6ª Região. 

Letícia Paiva – Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo. Antes do JOTA, era editora assistente na revista Claudia, escrevendo sobre direitos humanos e gênero. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
esg
práticas esg
ESG e ODS abrem caminhos para enfrentar a ‘Great Resignation’

Tags Conselho Nacional de Justiça JOTA PRO PODER Liberdade de Expressão

Recomendadas

MP 1171
Crédito: José Cruz/Agência Brasil

women in tax brazil

MP 1171/23 institui novas regras de tributação de ativos offshore

Principais novidades dizem respeito à tributação de entidades no exterior por residentes fiscais no Brasil

Nicole Najjar Prado de Oliveira, Luana Fajnzylber Ammar | Women in Tax Brazil

piso da enfermagem
Técnico de enfermagem da UTI Covid do Hospital Regional de Samambaia (HRSam) / Crédito: Breno Esaki/Agência Saúde DF

Piso da enfermagem

Julgamento do piso da enfermagem no STF deve ser retomado neste mês

Caso é julgado no plenário virtual; uma vez aberto o prazo, os ministros têm uma semana para proferir seus votos

Felipe Recondo, Lígia Formenti | Saúde

carf sociedade hospitalar
Crédito: Unsplash

CSLL e IRPJ

Carf confirma que benefício para sociedade hospitalar independe de registro formal

Contribuinte, optante do regime do Lucro Presumido, faz jus às alíquotas reduzidas, na visão dos conselheiros

Mariana Branco | Tributário

gestão de medicamentos
Remédios / Crédito:

STJ

STJ mantém decisão que considerou ilegal redução de taxa por gestão de medicamentos

Redução era prevista em contratos administrativos com prestadores de serviço de saúde do DF, como hospitais e casas de saúde

Gabriel Shinohara | Saúde

lista de candidatos STJ
Crédito: Rafael Luz/STJ

coluna da bárbara mengardo

OAB entra na reta final para formação da lista de candidatos à vaga no STJ

Sete nomes são apontados como favoritos; reunião para formação da lista sêxtupla ocorre em 19/6

Bárbara Mengardo | Coluna da Bárbara Mengardo

carf ágio interno
Crédito: André Corrêa/Agência Senado

ágio interno

Carf mantém cobrança sobre ágio interno por voto de qualidade

No caso concreto, a empresa incorporou três empresas consideradas ‘veículos’ pela fiscalização

Gabriel Shinohara | Tributário

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se