liberdade de expressão

Direito ao esquecimento: ministro do STJ vota para manter condenação da Globo

Para Salomão, houve abuso de liberdade de expressão e condenação de emissora é compatível com decisão do STF

Programa Linha Direta / Crédito: Reprodução/TV Globo

Nesta terça-feira (3/8), em sessão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Luis Felipe Salomão, relator do Recurso Especial nº 1.334.097, votou para manter a condenação da Globo a indenizar um homem que foi mencionado no programa Linha Direta que abordou a Chacina da Candelária, ocorrida em 1993, no Rio de Janeiro. O homem chegou a ser denunciado como partícipe do crime, mas foi absolvido em júri popular, o que foi mencionado pelo programa televisivo. 

A Globo recorria da condenação com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição. Esse argumento havia sido pelo utilizado pelo ministro Salomão anteriormente no caso. O ministro chegou a escrever que o direito ao esquecimento seria uma espécie de “direito à esperança” quando se fala de apenados.

O programa sobre o crime foi exibido pela Rede Globo em 2006, 13 anos depois da chacina. Tanto o TJRJ quanto o STJ entenderam que o direito ao esquecimento, no caso, se sobrepunha ao direito de informar e condenaram a emissora a pagar uma indenização de R$ 50 mil.

Como em fevereiro de 2021 o STF definiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal, a emissora recorreu novamente para que o STJ fizesse um “juízo de retratação”, isto é, para que revisse a decisão anterior. O Tema 786, sobre o direito ao esquecimento, foi definido no julgamento do RE 1.010.606, do caso Aída Curi, que também foi abordado pelo programa Linha Direta, da Rede Globo. A tese diz:

“É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, sustenta que a manutenção da condenação da Globo no caso é compatível com a decisão do STF, por existirem excessos no exercício da liberdade de expressão e de informação. Para ele, a notícia veiculada não reforçou a imagem do homem como inocentado, e sim de indiciado, o que implicou problemas de família e na necessidade do homem de se mudar de cidade. Portanto, a decisão “está em consonância com o que é apresentado pelo Supremo”, no sentido de que há excessos danosos à honra e imagem de uma pessoa.

“Em um conflito aparente entre esses bens jurídicos [liberdade de informação e direitos à privacidade], há uma inclinação ou predileção constitucional para soluções protetivas da pessoa humana”, afirma o relator. Para ele, isso faz com que não ocorra uma censura, que é vedada pela Constituição. 

Após Salomão proferir seu voto, o ministro Raul Araújo pediu vista, afirmando que “alguém que foi absolvido por falta de provas não foi propriamente inocentado”, e que a tese fixada pelo STF faz com que seja necessário uma análise cuidadosa do caso em questão.