

A juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 1ª Vara Cível do Foro Central de Americana, condenou uma mulher negra a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil por postar que não foi contratada em uma boutique devido à cor da sua pele. O processo foi movido pela dona da boutique, que leva o seu nome.
A mulher fez o seguinte comentário no Twitter: “acabei de ver uma publicação de uma loja daqui de Americana.. dos patrões com os funcionários e agora entendi pq mesmo mandando vários currículos nunca consegui trabalhar lá kkkkkkk só brancos”. Ao ser perguntada sobre qual loja ela se referia, a mulher acabou postando o nome da boutique logo abaixo.
A juíza considerou que, além da conjectura pessoal, ela não trouxe qualquer outro elemento de prova que pudesse atribuir à sua cor o fato de não ter sido contratada para trabalhar no local. A postagem, entendeu a magistrada, ultrapassa o direito de liberdade de expressão.
Para Almeida, “tal pensamento remete ao absurdo de imaginar que a requerente deva receber diversos currículos de pessoas buscando trabalho em seu estabelecimento e que todos aqueles entregues por pessoas brancas sejam aprovados e contratados”.
A magistrada entendeu não ser admissível a utilização de redes sociais para manchar a reputação de pessoas e que a extrapolação dos limites do bom-senso e da moralidade deve, assim como um ato discriminatório pela cor de pele, ser reparada.
Para ela, a mulher tornou pública uma impressão de discriminação que, não sendo comprovada, se trata de conduta prejudicial cujo dano independe de mensuração do alcance da postagem e do crescimento de seguidores da dona da loja em questão.
A juíza acolheu parcialmente o pedido indenizatório, por considerar o valor pretendido pela dona da boutique, de R$ 15 mil, exacerbado.
O processo tramita com o número 1007097-45.2021.8.26.0019.