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Danos morais

Mulher é condenada por tuitar que não foi contratada em boutique pela cor de pele

Para juíza, alegação, sem provas, remete ao absurdo de presumir que todos os currículos de pessoas brancas são aceitos

  • Arthur Guimarães
São Paulo
28/01/2022 05:57
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Mulher é condenada por tuitar que não foi contratada em boutique pela cor de pele
Crédito: Pixabay
JOTA Discute

Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

A juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 1ª Vara Cível do Foro Central de Americana, condenou uma mulher negra a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil por postar que não foi contratada em uma boutique devido à cor da sua pele. O processo foi movido pela dona da boutique, que leva o seu nome.

A mulher fez o seguinte comentário no Twitter: “acabei de ver uma publicação de uma loja daqui de Americana.. dos patrões com os funcionários e agora entendi pq mesmo mandando vários currículos nunca consegui trabalhar lá kkkkkkk só brancos”. Ao ser perguntada sobre qual loja ela se referia, a mulher acabou postando o nome da boutique logo abaixo.

A juíza considerou que, além da conjectura pessoal, ela não trouxe qualquer outro elemento de prova que pudesse atribuir à sua cor o fato de não ter sido contratada para trabalhar no local. A postagem, entendeu a magistrada, ultrapassa o direito de liberdade de expressão.

Para Almeida, “tal pensamento remete ao absurdo de imaginar que a requerente deva receber diversos currículos de pessoas buscando trabalho em seu estabelecimento e que todos aqueles entregues por pessoas brancas sejam aprovados e contratados”.

A magistrada entendeu não ser admissível a utilização de redes sociais para manchar a reputação de pessoas e que a extrapolação dos limites do bom-senso e da moralidade deve, assim como um ato discriminatório pela cor de pele, ser reparada.

Para ela, a mulher tornou pública uma impressão de discriminação que, não sendo comprovada, se trata de conduta prejudicial cujo dano independe de mensuração do alcance da postagem e do crescimento de seguidores da dona da loja em questão.

A juíza acolheu parcialmente o pedido indenizatório, por considerar o valor pretendido pela dona da boutique, de R$ 15 mil, exacerbado.

O processo tramita com o número 1007097-45.2021.8.26.0019.

Arthur Guimarães – Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Formado em jornalismo pela Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: [email protected]

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Tags Danos Morais JOTA PRO PODER Liberdade de Expressão Racismo Twitter

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