LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Bolsonaro publica MP que dificulta remoção de conteúdo por redes sociais

Segundo o texto, plataformas não poderão mais remover fake news antidemocráticas ou sobre a pandemia. Leia a íntegra da MP

Jair Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro. Crédito: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou, nesta segunda-feira (6/9), medida provisória (MP) alterando trechos do Marco Civil da Internet para dificultar a remoção de conteúdos por iniciativas das redes sociais. A justificativa do governo é que a mudança visa garantir a liberdade de expressão dos usuários, mas na prática o texto da medida cerceia as plataformas a controlar fake news antidemocráticas ou relacionadas à pandemia. A iniciativa foi anunciada há meses, com detalhes revelados pelo JOTA em maio.

Em nota à imprensa, o governo argumenta que “a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Entre as mudanças, se fala em dispositivos visando ter “informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos” para haver a moderação pelas redes sociais. Além disso, haveria garantia de “ampla defesa” e seria necessário apresentar “justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis”.

Entre os motivos de “justa causa” para remoção de publicações, o texto menciona conteúdos que contenham violência ou atos discriminatórios; incitação ao terrorismo; uso de drogas; violação de direitos autorais; além de promoção de atos contra a segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado. Não são mencionadas como justa causa a promoção de conteúdos antidemocráticos ou de notícias falsas sobre a pandemia da Covid-19, por exemplo.

A medida foi comemorada no perfil da Secretaria de Comunicação Social da Presidência:  “Assim como trabalhou para sempre assegurar o direito de ir e vir dos brasileiros e o direito de trabalhar e colocar comida na mesa da família, o Governo do Brasil segue buscando meios de garantir todas as justas e morais liberdades desta Nação”.

Leia a íntegra da Medida Provisória 1.068.

Como se chegou até a aqui

A iniciativa de retirar poderes das redes sociais de remover conteúdos que violem seus termos de uso sem determinação judicial já vinha sendo anunciada pelo presidente Bolsonaro. Havia iniciativa da Secretária Especial de Cultura, ligada ao Ministério do Turismo, em editar norma sobre o tema. Inclusive, a nota a imprensa divulgada nesta segunda-feira indica o contato do Ministério para mais informações.

Na abertura da Semana Nacional das Comunicações, evento do governo federal, em maio, o presidente afirmou estar trabalhando num decreto para regulamentar o Marco Civil da Internet com o objetivo de impedir que publicações de apoiadores possam ser deletadas por empresas de mídias sociais. Na ocasião, o JOTA apurou que, semanas antes, o tema fora levantado formalmente no governo pelo secretário especial de Cultura, Mario Frias.

Frias enviou ofícios aos Ministérios das Comunicações e da Ciência e Tecnologia alertando sobre a necessidade de tomar medidas contra violação à liberdade de expressão e aos direitos autorais que, na perspectiva da pasta, estariam sendo praticadas por Facebook, Instagram, Twitter e YouTube.

O cerne da argumentação de Frias era que “caberia a um juiz decidir sobre a ilegalidade ou não de materiais antes que eles possam ser retirados do ar. Tal norma evita que decisões do tipo, tão sensíveis à liberdade de expressão e de imprensa, possam ser tomadas com base em interesses econômicos ou ideológicos”.

Além disso, a exclusão, quando não é determinada por um juiz, seria uma ofensa, na visão de Frias, ao direito de informação de terceiros e à liberdade de expressão do autor do conteúdo retirado. Para especialistas em Direito Digital e liberdade de expressão, que falaram ao JOTA na época, a interpretação feita por Frias é criativa — e não se sustenta.