

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, em decisão unânime, a condenação do UOL por uso impróprio de direitos exclusivos sobre o Big Brother Brasil (BBB). A empresa de serviços digitais deve indenizar a Globo e a licenciante estrangeira Endemol por levar ao ar, sem autorização, um site sobre o reality show. Os danos morais foram arbitrados em R$ 100 mil e os danos materiais ainda deverão ser calculados.
A Globo e a Endemol afirmaram que dentre as muitas semelhanças com a página exclusiva do programa, “há página inicial com fotos e matérias muito semelhantes à original, vende espaço publicitário, possui o mesmo padrão de navegação, utiliza ícones (anjo, líder e monstro) muito semelhantes ao da original, desenvolveu uma área sexy, reproduz informações da sala de monitoramento (fotos, dados e design), reproduz entrevistas, faz enquetes e votações paralelas, bem como realiza comercialização do ´segunda tela´, ferramenta na qual faz um programa no dia de paredão com temática exclusiva do BBB”.
O UOL argumentou que a ação visava impedir o acompanhamento de um programa já parte do cotidiano cultural dos lares brasileiros. Diante de tal notoriedade, afirmou que não poderia se esquivar da cobertura, em virtude de o público esperar por informações sobre o BBB.
Na primeira instância, o juiz considerou que o UOL extrapolou a cobertura jornalística. E, além da grande semelhança entre os layouts dos sites, cita a “enquete realizada pelo site, sendo certo que a votação oficial é válida apenas por telefone e pelo site oficial do programa” e a venda de publicidade. ” Tudo a demonstrar que a ré seguiu um padrão muito similar ao site da autora, ultrapassando os limites da mera cobertura jornalística. Não há que se falar, pois, em reprodução lícita de fatos de interesse jornalístico, mas sim, de apropriação de conteúdo intelectual alheio”.
Na segunda instância, o relator, desembargador Cláudio Dell’Orto, disse que deve haver um equilíbrio entre a liberdade de imprensa e os direitos autorais. “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como é assegurado a todos o acesso à informação. Assim como, há de ser resguardada a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, cabendo ao seu criador o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.”
Contudo, levou em conta uma perícia técnica que demonstrou que o portal desenvolvido para o reality show de 2014 usou recursos semelhantes aos do site da Globo.
No recurso, a Globo e a Endemol pediram à Corte para que a decisão não se limitasse somente à edição de 2014, pelo motivo de o programa ir ao ar anualmente — e o UOL continuar a fazer a cobertura e enquetes sobre o programa.
Os desembargadores rejeitaram o argumento porque, para eles, não houve demonstração de contínua violação à propriedade intelectual.
Procurado, o UOL afirmou: “não comentamos processo em andamento”.
A ação é a de número 0083307-53.2014.8.19.0001.