VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Propriedade intelectual

UOL deve indenizar Globo por site sobre o BBB

No processo, Globo questionou, inclusive, enquetes do portal. Para TJRJ, site de 2014 tinha semelhanças estruturais ao oficial

  • Arthur Guimarães
São Paulo
17/01/2022 18:46 Atualizado em 18/01/2022 às 16:06
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
BBB
Tadeu Schmidt, apresentador do BBB 2022 / Crédito: Divulgação TV Globo
JOTA Discute

Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, em decisão unânime, a condenação do UOL por uso impróprio de direitos exclusivos sobre o Big Brother Brasil (BBB). A empresa de serviços digitais deve indenizar a Globo e a licenciante estrangeira Endemol por levar ao ar, sem autorização, um site sobre o reality show. Os danos morais foram arbitrados em R$ 100 mil e os danos materiais ainda deverão ser calculados.

A Globo e a Endemol afirmaram que dentre as muitas semelhanças com a página exclusiva do programa, “há página inicial com fotos e matérias muito semelhantes à original, vende espaço publicitário, possui o mesmo padrão de navegação, utiliza ícones (anjo, líder e monstro) muito semelhantes ao da original, desenvolveu uma área sexy, reproduz informações da sala de monitoramento (fotos, dados e design), reproduz entrevistas, faz enquetes e votações paralelas, bem como realiza comercialização do ´segunda tela´, ferramenta na qual faz um programa no dia de paredão com temática exclusiva do BBB”.

O UOL argumentou que a ação visava impedir o acompanhamento de um programa já parte do cotidiano cultural dos lares brasileiros. Diante de tal notoriedade, afirmou que não poderia se esquivar da cobertura, em virtude de o público esperar por informações sobre o BBB.

Na primeira instância, o juiz considerou que o UOL extrapolou a cobertura jornalística. E, além da grande semelhança entre os layouts dos sites, cita a “enquete realizada pelo site, sendo certo que a votação oficial é válida apenas por telefone e pelo site oficial do programa” e a venda de publicidade. ” Tudo a demonstrar que a ré seguiu um padrão muito similar ao site da autora, ultrapassando os limites da mera cobertura jornalística. Não há que se falar, pois, em reprodução lícita de fatos de interesse jornalístico, mas sim, de apropriação de conteúdo intelectual alheio”.

Na segunda instância, o relator, desembargador Cláudio Dell’Orto, disse que deve haver um equilíbrio entre a liberdade de imprensa e os direitos autorais. “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como é assegurado a todos o acesso à informação. Assim como, há de ser resguardada a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, cabendo ao seu criador o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.”

Contudo, levou em conta uma perícia técnica que demonstrou que o portal desenvolvido para o reality show de 2014 usou recursos semelhantes aos do site da Globo.

No recurso, a Globo e a Endemol pediram à Corte para que a decisão não se limitasse somente à edição de 2014, pelo motivo de o programa ir ao ar anualmente — e o UOL continuar a fazer a cobertura e enquetes sobre o programa.

Os desembargadores rejeitaram o argumento porque, para eles, não houve demonstração de contínua violação à propriedade intelectual.

Procurado, o UOL afirmou: “não comentamos processo em andamento”.

A ação é a de número 0083307-53.2014.8.19.0001.

Arthur Guimarães – Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de jornalismo na Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
Direito
Repensando Direitos Autorais
Direitos autorais em 2021: as ações do Executivo

Tags bbb Globo JOTA PRO Tributos jotaflash UOL

Recomendadas

Helvécio Magalhães
Helvécio Magalhães / Crédito: Governo de Minas Gerais/Divulgação

Entrevista

‘Mutirão deve vir acompanhado de ações estruturantes’, diz Helvécio Magalhães

Hoje sistema funciona ‘às cegas’, sem controle sobre quantas pessoas estão na fila, diz secretário de Atenção Especializada à Saúde

Lígia Formenti | Saúde

crescimento conformidade
Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Alíquotas

AGU pede ao STF que reconheça constitucionalidade de decreto sobre PIS/Pasep e Cofins

Segundo a PGFN, em apenas 10 dias, mais de 50 ações sobre as alíquotas foram ajuizadas

Flávia Maia | Tributário

cartão aproximação pagamentos marco entidades registradadoras
Crédito: Unsplash

Fraudes financeiras

Bancos devem ressarcir compras indevidas com cartão por aproximação?

Consumidores vítimas de furto e golpes têm buscado a Justiça para reaver valores cobrados indevidamente sem a senha

Letícia Paiva | Justiça

Waldemar Gonçalves ANPD
Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior / Crédito: Edilson Rodrigues / Agência Senado

Proteção de dados

ANPD mira em punições para garantir cumprimento da lei de dados

Em entrevista ao JOTA, diretor-presidente diz que já há oito casos prontos para aplicação de penalidades

Nivaldo Souza | Proteção de Dados

yanomamis
Força nacional do SUS atende crianças yanomamis. Crédito: Igor Evangelista/Ministério da Saúde

Direitos Humanos

A tragédia yanomami à luz da Convenção das Pessoas com Deficiência da ONU

Os impactos da contaminação por mercúrio, desnutrição e doenças não tratadas na população yanomami

Claudia Werneck | Artigos

derrota no carf
Sede do Carf. Crédito: JOTA Imagens

tributário

Por voto de qualidade, Carf mantém trava de 30%

1ª Turma discutiu o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL quando a empresa é extinta por incorporação

Mariana Branco | Tributário

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se