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Liberdade de expressão

Barbara Gancia é condenada por chamar assessor de Bolsonaro de ‘supremacista’

Juiz condenou jornalista a pagar uma indenização de R$ 10 mil a Felipe Martins e a apagar postagem no Twitter

  • Kalleo Coura
São Paulo
02/08/2022 19:16 Atualizado em 05/08/2022 às 09:55
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Barbara Gancia Filipe Martins
O assessor internacional do Presidente da República, Filipe Garcia Martins / Crédito: Reprodução
JOTA Discute

Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

A jornalista Barbara Gancia foi condenada a indenizar em R$ 10 mil o assessor internacional do Presidente da República, Filipe Garcia Martins, por chamá-lo de “supremacista” no Twitter. A decisão é do juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo.

A jornalista parodiou um tuíte de Martins na rede social e afirmou: “Nenhuma sociedade minimamente civilizada permitiria a um supremacista metido a engomadinho, discípulo de astrólogo charlatão fazer parte do círculo íntimo do presidente da República e interferir em políticas de Estado. Em qualquer lugar minimamente respeitável estariam todos presos.”

Em 24 de março de 2021, durante uma sessão do Senado Federal, Martins foi filmado fazendo um gesto com as mãos, que foi entendido pelo Ministério Público Federal como racista. O assessor de Bolsonaro foi denunciado pelo crime de racismo pelo gesto. Na primeira instância, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, absolveu Martins sumariamente. Com o recurso do MPF, o caso segue pendente de julgamento pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A defesa de Gancia afirmou que o gesto praticado por Martins ganhou novo significado a partir do uso frequente por grupos de extrema direita, tendo sido posteriormente adicionado a uma lista de símbolos de ódio pela Liga da Antidifamação (ADL). De acordo com a ADL, diz a defesa de Gancia, trata-se de um sinal de “orgulho da supremacia branca”, tendo seu uso se iniciado por volta de 2017, no fórum de compartilhamento de imagens 4chan.

Além disso, os advogados da jornalista sustentaram que o cargo de Martins está sujeito aos mais variados tipos de crítica. E, levando em conta a aspereza do debate público e o contexto inflamado do momento, a crítica publicada se deu no regular exercício do direito de se expressar livremente em face de atos e declarações controversas de figura pública que não pairam acima da opinião geral.

O juiz Danilo Fadel de Castro não concordou com a argumentação da jornalista. Para ele, a manifestação de Gancia extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento ao definir Martins como “supremacista”, o que violou direitos de personalidade violados.

O magistrado afirma que, no desempenho de atividade jornalística, os responsáveis por reportagens e postagens estão compromissados “com o dever de procurar se ater, tanto quanto possível, à fidedignidade das informações recebidas e ao dever de respeitar a integridade moral de terceiros”.

Os fatos relatados no processo, entendeu o juiz, macularam a imagem de Martins “para uma gama indiscriminada de pessoas, prejudicando sua imagem por ter a requerida [Barbara Gancia] o associado a ideais de caráter racista, atingindo, ademais, sua honradez e reputação”.

Além da condenação em R$ 10 mil, o juiz também determinou que Gancia deverá  excluir, em 10 dias, os comentários postados em sua rede social Twitter, sob pena de multa diária no valor de R$250, limitado ao montante de R$10 mil.

O advogado Leonardo Furtado, do Furtado de Oliveira Advogados Associados, que defende Barbara Gancia, afirmou que irá recorrer. “Temos plena certeza de que essa decisão vai ser reformada pelo tribunal. Já houve até um agravo de instrumento que não havia acolhido a retirada do post do Twitter”, disse.

Já o advogado João Manssur, que representa Filipe Martins, entende que “a decisão foi acertada, mas irá recorrer para majorar a condenação dada a título de dano moral”.

O caso tramita com o número 1062800-09.2021.8.26.0100.

Repercussão

A advogada Taís Gasparian, especialista em liberdade de expressão e sócia do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian Advogados em São Paulo, afirmou, com a ressalva de não conhecer os dados do processo, que ” a expressão de uma opinião sobre um homem que ocupa cargo público, e que estava participando de uma audiência pública no Senado Federal não poderia, pela sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, ser penalizada. Uma opinião, ainda que ácida, deveria ser suportada por aqueles que decidiram abraçar a vida pública. É essa, aliás, a orientação majoritária da jurisprudência”.

O advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de imprensa, considera que o ideal seria que o juiz aguardasse a conclusão da ação penal contra Martins para decidir o processo movido contra a jornalista Barbara Gancia. “Se ele vier a ser condenado na segunda instância, como fica essa condenação dela? Seria contraditório com a criminal”, diz.

Quanto à determinação para remoção de conteúdo, Marsiglia considera curioso que a notícia sobre a retirada acaba se tornando mais relevante do que o silêncio do apagamento do texto original. “Isso mostra que essas decisões de banir conteúdo são inúteis e por isso não deveriam ser adotadas. Isso expõe o Judiciário em razão da ineficácia da decisão”, pondera.

O advogado e professor Marco Antonio Sabino, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, não vê ofensa na palavra supremacista. “O que significa a palavra supremacista no Brasil? Não significa nada. Não é a mesma coisa que na Alemanha ou nos Estados Unidos. Tem muito de contexto nessas questões de liberdade de expressão”, afirma. “A colunista fez uma crítica com um contexto embutido e, é importante lembrar, críticas contundentes e ásperas estão protegidas pela liberdade de expressão”.

Quanto à remoção de conteúdo, Sabino considera que pedidos como esse gozam  de uma presunção de censura. “Remoção de conteúdo é a negação do conteúdo. A remoção de conteúdo deve ser excepcional e deve vir das cortes. Um juiz tem que estar 100% convencido para remover o conteúdo porque é censura”, avalia, antes de ponderar que nem toda censura é ruim, como já disse Robert Darnton, de Harvard. “Nos casos de discurso de ódio, com chamados à ação evidentes, o conteúdo deve ser removido”.

Kalleo Coura – Editor executivo em São Paulo. Responsável pela coordenação da cobertura do JOTA. Antes, trabalhou por oito anos na revista VEJA, onde foi repórter de Brasil, correspondente na Amazônia, baseado em Belém, e no Nordeste, com escritório no Recife. Email: [email protected]

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Tags Barbara Gancia filipe-martins JOTA PRO PODER Liberdade de Expressão TJSP TRF1

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