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Liberdade de imprensa

Aos Fatos: para especialistas, decisão que mandou editar checagens é censura

Magistrado ordenou que agência de checagem não classifique como falsos dois textos da revista Oeste

  • Daniel Haidar
Belo Horizonte
04/05/2021 11:51 Atualizado em 14/05/2021 às 15:21
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aos fatos
Crédito: Unsplash
JOTA Discute

Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

Especialistas entrevistados pelo JOTA classificaram como equivocada a decisão do juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, que determinou a edição de duas reportagens da agência de checagens Aos Fatos (confira a decisão). Em decisão liminar na sexta-feira (23/04), Oliveira ordenou que a agência altere suas reportagens e pare de classificar como “falsos” dois textos da revista Oeste, que tinham passado pelo processo de checagem da agência e que foram classificados como “peças de desinformação”.

Em uma das checagens censuradas pelo juiz, a agência apontou desinformação em texto da revista que abordava o uso do “tratamento precoce”, comprovadamente ineficaz segundo estudos científicos. Neste “tratamento” são utilizados remédios que, além de não curar pessoas infectadas pelo coronavírus, ainda podem causar efeitos colaterais graves de saúde.

No texto intitulado “Cidade mineira não tem um único doente internado por covid-19”, publicado em 15 de março deste ano, a revista trazia em destaque a alegação do prefeito de São Lourenço, Walter Lessa (PTB), sem nenhuma evidência científica, de que a cidade não tinha doentes internados por Covid-19 em determinado período de tempo porque os casos teriam sido supostamente tratados em estágio inicial com remédios propagandeados no chamado “tratamento precoce”: azitromicina, dexametasona, ivermectina, vitamina D e zinco.

Nenhum estudo ou pesquisa embasavam a alegação do prefeito, mas a cloroquina e esses medicamentos vinham sendo propagandeados como cura para o coronavírus, tanto pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) quanto por apoiadores, apesar de já existirem à época recomendações contrárias da Organização Mundial da Saúde (OMS) ao uso de tais medicamentos e de também já existirem inúmeros estudos científicos que comprovavam a ineficácia e os riscos de tais remédios, com exceção da dexametasona que tem uso recomendado somente em casos graves de coronavírus.

O texto da revista vinha acompanhado de um banner da prefeitura com o suposto número de internações no período. O texto não fazia menção aos riscos de tal “tratamento precoce”, mas dizia que o prefeito “aposta no tratamento precoce para combater a doença”. A checagem da agência desmentia o texto da revista, fazendo ressalvas de que houve pelo menos três internações e mortes no período citado pelo prefeito e ainda destacava que não havia estudo científico capaz de atribuir ao “tratamento precoce” qualquer eficácia contra o coronavírus.

Secretária de saúde nega eficácia

Em entrevista ao JOTA, a enfermeira Gislene Figueiredo, secretária municipal de Saúde de São Lourenço na época das declarações e atual diretora de Saúde do município, disse que, apesar das declarações do prefeito, jamais houve comprovação de eficácia pela adoção do “tratamento precoce” contra a Covid-19. “Como não tinha estudo, era uma coisa que a gente não comprovava. Não tem como comprovar que (a falta de internações) é por conta de remédios”, afirma a diretora de Saúde da Prefeitura de São Lourenço.

O procurador Anderson Schreiber, professor titular de direito civil da UERJ e autor do livro “Manual de Direito Civil Contemporâneo”, avalia que a ordem judicial foi equivocada. Schreiber destacou que a reportagem da revista Oeste apresentava as versões do prefeito sem fazer nenhum contraponto, o que é diferente da conduta desejada pelo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

“Os textos das reportagens da agência de checagem de fatos me parecem inteiramente objetivos, contextualizando dados que haviam sido usados para amparar manchetes que, ainda quando remetendo a discursos de terceiros, veiculavam fatos não verdadeiros, sem qualquer contraponto, como recomenda o Código de Ética Jornalística (art. 4º e art. 12, I e II). A decisão merece ser reformada”, afirmou Schreiber.

A veiculação de narrativas enganosas, como a suposta eficácia do “tratamento precoce”, merece até repreensão jurídica, na opinião do procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira. Em artigo recente sobre os riscos da propaganda do “tratamento precoce”, Oliveira argumentou que não considera necessário sequer investigar dolo ou culpa de políticos que propagandeiam “tratamento precoce” para que o poder público seja obrigado a indenizar vítimas de resultados danosos que decorreram do uso de tais medicamentos, que oferecem riscos diretos à saúde de quem ingerir tais substâncias sem indicação farmacêutica adequada e que podem gerar a falsa sensação de segurança ao ponto de pessoas abandonarem cuidados contra o coronavírus.

Oliveira leu o processo a pedido do JOTA e avaliou que o juiz “errou completamente o alvo” na decisão de editar e censurar a agência de checagem. O procurador da República destacou que, com essa decisão judicial, é como se o magistrado dissesse que agências de checagem não podem existir e cumprir o papel de apontar falsidades. “Se existe um lado certo, com certeza não é o da revista Oeste. É uma questão de saúde pública, tem gente morrendo pelo uso do tratamento precoce. O juiz cortou do lado errado. Errou completamente o alvo. Se fosse para fazer uma censura, era pra ser censurada a fake news”, afirma o procurador da República.

Abuso de direito

O juiz afirmou que a agência de checagem cometeu “abuso de direito” (art. 187, do Código Civil), por ter classificado as duas notícias como falsas. “O tom adotado é mesmo agressivo, e toma para si o monopólio da verdade do conteúdo tratado, como se qualquer outra reportagem em sentido diverso fosse genuinamente mentirosa”, alegou o magistrado.

Entre os doutrinadores de Direito Civil entrevistados pelo JOTA, chamou atenção que o juiz tenha vislumbrado linguagem dura e ofensiva no uso do termo “falso” pela agência de checagem para qualificar os textos da revista. “Ninguém pode ser condenado por noticiar fato verdadeiro. Só existe dano se a afirmação é mentirosa. Essa decisão me parece deslocada”, afirma o desembargador aposentado e advogado Sílvio Venosa, autor de “Direito Civil”, coleção doutrinária em sete volumes.

O advogado Flávio Yarshell, professor titular de Direito Processual da Universidade de São Paulo (USP) e autor do livro “Curso de Direito Processual Civil”, destacou como a decisão judicial pode efetivamente censurar a verdade factual. “O problema maior que vejo é o Judiciário fazer opção por uma versão, censurando a outra. E dessa forma acaba censurando a própria verdade”, afirmou Yarshell.

Ao longo da petição inicial entregue à Justiça, a defesa da revista Oeste não busca argumentar que o “tratamento precoce” funcionou em São Lourenço. Para justificar a reportagem, a revista diz que apenas relatou a declaração do prefeito e os dados postados no site da prefeitura. “Não tem a ver com o que é correto ou não. A questão é que o prefeito disse isso e pronto.  Não estou discutindo o que é verídico ou o que não é. Não estou falando que o texto errou, mas às vezes o erro não é fake news”, diz o advogado Alexandre Fidalgo, que representa a revista Oeste.

Na petição, a revista acusa a agência de checagem de mentir. “(…)A Autora cumpriu seu papel de noticiar fato relevante e assim o fez, deixando claro os dados apurados, as fontes consultadas e a opinião do Prefeito, sobre a eficácia do tratamento precoce(…)”, diz a revista no documento.

A revista sustenta ainda que perdeu 67% de visualizações médias diárias em seu site de março para abril, depois que teve dois textos classificados como falsos pela agência. Afirma também que deixou de vender assinaturas. Essa queda de vendas e visualizações ocorreu, segundo a revista, porque o Facebook deixou de monetizar e impulsionar posts, como resultado das duas classificações de “notícias falsas” pela agência de checagem. O Facebook possui parceria com agências de checagem pelo mundo, pela qual perdem monetização e alcance os links classificados como falsos pelas agências de checagem. Por isso, a revista pede que a agência pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e também pede uma indenização a ser calculada em fase de sentença por lucros cessantes (os valores que diz ter deixado de lucrar). Embora a revista alegue que perdeu receitas pelas limitações impostas pelo Facebook, a plataforma não foi processada.

A decisão judicial também mandou que uma checagem de julho do ano passado fosse alterada. O texto da revista também apontado como falso, intitulado “Imagem da Nasa prova que a Floresta Amazônica não está em chamas”, foi publicado em 20 de julho do ano passado e usava uma imagem da Nasa, de 18 de julho do ano passado, para argumentar que havia menos focos de incêndio no Brasil do que em outros países. O texto buscava contestar medições de junho do ano passado do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que tinham apontado que a Amazônia teve a maior quantidade de focos de queimadas para o mês nos últimos 13 anos. A agência de checagem destacou que os períodos comparados eram diferentes (uma foto de julho contra medições feitas no mês de junho); por isso, classificou a notícia como falsa.

Em comum, as duas notícias denunciadas como falsas pela agência de checagem serviram para parlamentares da base do presidente Jair Bolsonaro atacarem a imprensa como se existisse exagero nas notícias sobre queimadas na Amazônia e para defensores do “tratamento precoce” criticarem medidas de isolamento social impostas por prefeitos contra o coronavírus.  A advogada Flávia Penido, que defende a agência Aos Fatos, disse que vai recorrer em agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e também ao Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar suspender a censura. “Vamos alegar litigância de má-fé. Eles querem intimidar as agências de checagem para que percam força e para que com isso possam se locupletar à vontade”, afirmou.



Daniel Haidar – Foi editor de Opinião do JOTA. Antes, trabalhou em São Paulo e no Rio de Janeiro como repórter do jornal EL PAÍS, das revistas ÉPOCA e VEJA, do jornal O GLOBO e do portal G1. Foi também redator de uma plataforma de streaming em Los Angeles

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Tags Aos Fatos Checagem Liberdade de Expressão Liberdade de Imprensa Revista Oeste

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