Direito autoral

Unilever deve indenizar autor de plantão da Globo por falta de créditos

Para juíza, empresa poderia usar vinheta sem autorização ao fazer paródia em comercial, mas deveria mencionar o autor

Plantão da Globo / Crédito: Reprodução/Youtube

A Unilever Brasil deverá pagar R$ 40 mil em indenização por violação de direitos autorais ao criador da vinheta do plantão da Globo, João Maurício Nabuco, em propaganda da Hellmann’s. A decisão foi tomada pela juíza Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo.

O caso ocorreu durante a realização do festival Rock in Rio, em setembro de 2015. A agência responsável pela campanha publicitária e corré na ação, CuboCC, aponta que não haveria necessidade do consentimento do titular dos direitos autorais, já que se tratava de uma paródia. 

Em defesa, a empresa argumenta que “eventual coincidência de tons ou harmonia foi um detalhe ante à integralidade do conteúdo dos vídeos, como complementação humorística do projeto”. Também diz que “as peças musicais podem ter base musical comum, que não é de propriedade de ninguém”.

O autor da ação pedia ao todo R$ 240 mil por danos morais e materiais, com a justificativa de que jamais cedeu os direitos autorais da obra à Rede Globo, sua ex-empregadora, e que não houve solicitação de autorização prévia para a utilização da vinheta, que foi modificada de sua versão original, no comercial.

A perícia técnica indicou que a música utilizada na campanha da Hellmann’s é semelhante à vinheta do plantão da Globo, mas não idêntica. “A obra musical utilizada no filme publicitário tem relações intervalares, rítmicas e intenção melódica que caracterizam a obra plantão da Globo”, indica o perito.

No entanto, constatou que houve mudança de tonalidade da obra musical, sem alteração da estrutura da melodia, como artifício para assumir uma forma caricata e caráter humorístico.

Exceções aos direitos autorais

Na decisão, a juíza pontua que a própria lei que regula os direitos autorais estabelece algumas permissões, em determinadas hipóteses, para a utilização das obras sem o consentimento do titular dos seus direitos. 

Alves afirma que é o caso, por exemplo, da paródia, “cuja criação é livre, independendo de prévia autorização, desde que não seja verdadeira reprodução da obra originária, nem lhe cause descrédito, conforme previsto no art. 47 da Lei de Direito Autoral”. 

A magistrada destaca que, no caso, a  mudança de tonalidade e andamento na campanha publicitária e sua reprodução, a partir de vocais caricatos, “conferem caráter de imitação burlesca, com nítido tom cômico”. 

De acordo com a juíza, “não se trata de mera reprodução da obra, mas de sua ressignificação, com a introdução de novos elementos”. Além disso, afirma que o comercial não gerou qualquer descrédito ao titular dos direitos autorais, “tendo em vista que foi modificada apenas para dar tom caricato à música que é notoriamente símbolo de notícias sérias”. 

A magistrada cita doutrina no sentido de que “o direito de parodiar está intimamente ligado a uma certa liberdade de expressão, de natureza crítica. A lei francesa (Art, L-122-r; 4.) refere-se à liberdade de se criar paródias, pastiches e caricaturas, ‘observando as regras do gênero’; ou seja, repetindo o já dito, uma paródia será, sempre, uma imitação burlesca, e não uma reprodução da obra parodiada”.

Portanto, Alves entende que “a utilização da obra musical na forma como realizada era livre, sendo dispensada a autorização de seu titular”.

No entanto, em casos como esse, a magistrada afirma que a jurisprudência tem reconhecido que a dispensa de autorização do titular da obra não equivale à dispensação dos créditos da obra.

Assim, considerando que o autor não teve seu nome creditado à obra, a magistrada julgou que “faz ele jus ao recebimento de indenização, não pela utilização da sua obra musical, mas pela não divulgação da identidade do titular da obra”.

Dessa forma, a produtora CuboCC e a Unilever Brasil foram condenadas a pagar R$ 40 mil ao criador da vinheta do plantão da Globo, João Maurício Nabuco.

Procurada, a Unilever afirmou que “não comenta processos em andamento e reitera a adoção de uma conduta ética e responsável no modo como conduz seus negócios”.

O caso tramita com o número 1074281-42.2016.8.26.0100.