Jornalismo de celebridade

TJSP: provedores não precisam retirar notícias sobre Marcos Mion de buscadores

Seria censura vedar divulgação de matérias sobre suposta cantada, ainda que isto cause constrangimento aos envolvidos

marcos mion
Apresentador Marcos Mion, da Rede Record/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reverteu decisão que dava ao apresentador e humorista Marcos Mion direito de ter conteúdo a respeito dele retirado de buscas da internet. Mion, a esposa e filhos acionaram a Justiça depois de ele ser objeto de matérias que tratam de uma suposta cantada a uma modelo. Ele e a família propuseram ação contra Google, Microsoft e Yahoo pedindo que sejam filtrados os resultados de busca por “Marcos Mion”, de modo que os sites não exibam links para estes textos. 

“Salvo em situações excepcionalíssimas (de flagrante ofensa a direitos de personalidade), não cabe impor ao provedor de pesquisas a obrigação de desindexação de sítios eletrônicos existentes na rede mundial de computadores”, ressaltou o desembargador Paulo Alcides, relator do processo. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Os desembargadores Marcus Vinícius Rios Gonçalves e Costa Netto acompanharam o relator.

“As reportagens descritas na petição inicial têm interesse jornalístico, pois se referem a fatos aparentemente verídicos relacionados ao agravado ‘Marcos Mion’ (que é conhecido apresentador de televisão) e não abarcam, a princípio, conteúdos ilícitos, de modo que encontram amparo no princípio da liberdade de expressão e de informação”, diz.

Para o magistrado, no conflito do caso em questão, entre o direito à intimidade, flexibilizado pela condição de pessoa pública de Mion, e à liberdade de expressão/opinião e de imprensa, prevalecem estas últimas, sob pena de censura. Dessa forma, ele derrubou a decisão da primeira instância. 

No primeiro grau, a decisão foi favorável a Mion, e havia obrigado os buscadores a estabelecer a filtragem dos textos que o desagradam, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. As empresas alegaram não ter ingerência sobre o conteúdo inserido por terceiros na internet. Além disso, apontaram como lícito o material questionado. 

Mion, por outro lado, afirmou que os resultados das buscas pelo nome dele em textos sobre a possível cantada acarretam prejuízos à imagem que ele construiu. “Antes de ser apresentador de programa televisivo, Marcos Mion é marido e pai e, é justamente nesta seara que se dá o maior atentado à sua imagem e intimidade, sua e de sua família”, disse, ao pedir a desvinculação do conteúdo. 

Posteriormente, após recurso das empresas, o TJSP entendeu que não há fundamento para a desindexação de conteúdo jornalístico. O acórdão ressaltou, ainda, que não há que se falar em violação de direito de imagem, já que as fotos usadas nas matérias foram publicadas pelo próprio apresentador nos perfis dele nas redes sociais. 

“Não me parece pertinente, sob o pretexto de suposta violação à intimidade/imagem do agravante (direito este mitigado em se tratando de personalidade pública como o agravado), impor óbice à publicidade e a repercussão de fatos verdadeiros (ainda que isso cause certo constrangimento às pessoas envolvidas), pena de censura”, avaliou o desembargador Paulo Alcides.

Em janeiro deste ano, uma modelo publicou o que disse ser uma conversa com Mion pelo Instagram, por meio da qual ele a estaria paquerando. No print divulgado por ela e que seria de 2018, o apresentador diz que “a academia fica muito sem graça sem a moça sorrindo e pulando corda”.

A decisão dos desembargadores foi tomada no agravo de instrumento que tramita com o número 2069259-53.2020.8.26.0000.