Liberdade de expressão

Sites não devem excluir postagens com fotos atuais de atriz-mirim nem indenizá-la

Atriz que interpretou em 2001 a índia Tainá alegava dano por reprodução não autorizada de ensaio. TJSP não concordou

Tainá
Cena do filme "Tainá - Uma Aventura na Amazônia" (2001) / Crédito: Reprodução

A atriz Eunice Baía, que aos 10 anos foi protagonista do filme “Tainá – Uma Aventura na Amazônia”, de 2001, acionou o Judiciário para solicitar a exclusão de postagens de veículos como UOL, Catraca Livre e O Estado de S. Paulo que reproduziram um ensaio fotográfico seu. Na ação, Baía também requeria uma indenização por danos pelo uso indevido de sua imagem.  

A intérprete de Tainá alegava que abdicou da carreira de atriz e que os sites se utilizaram de fotos pessoais, sem autorização, e que só haviam sido postadas em contas pessoais no Instagram. Além de terem feito referência ao filme infantil, as publicações, na visão de Baía, teriam dado uma “conotação sexual de modo claramente apelativo” às postagens.

Ao julgar a questão, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) não concordou com os argumentos trazidos por Baía.

Para a relatora do caso, desembargadora Rosangela Telles, a despeito da alegação de que não tem vida pública, certo é que Baía “se apresenta como designer, atriz e influencer” no Instagram e que “como toda pessoa pública, sua vida pessoal gera curiosidade e fomenta o interesse e a demanda por tais notícias a respeito de sua vida privada”.

A desembargadora entende que Baía “se encontra sob os olhares da mídia e tem ciência de que suas ações podem ser noticiadas, especialmente pelo interesse que desperta, cabendo-lhe esse ônus de carregar as consequências da fama”.

Além disso, o perfil dela é público e nas fotos que haviam sido postadas no Instagram, segundo a relatora, Baía aparecia em poses sensuais, de forma que os veículos de imprensa “comentaram o fato e expuseram as fotos que ela e seu fotógrafo já haviam revelado”. Para a desembargadora, “não houve comentários depreciativos” por parte dos veículos, apenas a narrativa de fatos verídicos.

Desta forma, a magistrada conclui que “não houve abuso no exercício da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa” por parte dos veículos de comunicação e que, embora as fotos de Baía tenham sido reproduzidas sem autorização, este fato, por si só, não gera o dever de indenizar.

O caso tramita com o número 1126396-69.2018.8.26.0100. Leia a íntegra do acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado.