A Polícia Federal intimou nesta segunda-feira (18/10) o colunista do jornal Folha de S.Paulo e professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), Conrado Hübner Mendes, a prestar depoimento numa investigação sobre uma coluna de opinião publicada por ele. A intimação é consequência de um ofício do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que pedia providências à Procuradoria-Geral da República para investigar os possíveis crimes de calúnia, injúria e difamação devido às críticas publicadas na coluna.
Nunes Marques foi criticado por Mendes em um artigo na Folha de S.Paulo, publicado em abril deste ano, após o ministro liberar cultos e missas no país, em meio a medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19.
Ao comentar a decisão de Nunes Marques, Mendes afirmou, dentre outras coisas, que “o episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o plenário e encomendou milhares de mortes”.
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Em junho, Nunes Marques encaminhou um oficio ao procurador-geral da República, Augusto Aras, em que afirma que o colunista “faz afirmações falsas e/ou lesivas” à sua honra e pede apuração e responsabilização criminal de Mendes.
PGR processou Mendes criminalmente
Anteriormente, o próprio Augusto Aras já havia processado criminalmente Mendes por suas opiniões.
Na queixa-crime, Aras imputou ao professor a prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação, reclamando das seguintes publicações feitas por Mendes na rede social Twitter, em janeiro de 2021:
O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo. Sobretudo da neutralização do controle do MS na pandemia.
É gravíssima a omissão e desfaçatez de Aras
— Conrado Hubner (@conradohubner) January 15, 2021
Augusto Aras ignora o MPF da Constituição Federal. Age como o PGR da Constituição militar de 1967. Um servo do presidente.
— Conrado Hubner (@conradohubner) January 17, 2021
Augusto Aras é um inovador institucional
O MS comete crimes comuns e de responsabilidade que causam tragédia em Manaus e no resto do país. Tudo bem documentado e televisionado.
Aras, em vez de investigar o infrator, manda o infrator investigar a si mesmo
— Conrado Hubner (@conradohubner) January 19, 2021
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros, da 12ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF), rejeitou a queixa-crime no dia 15 de agosto.
Ao rejeitar a queixa-crime, a magistrada afirmou que as expressões utilizadas por Mendes, “mesmo que inadequadas, não se revestem de potencialidade lesiva real de menoscabo à honra do querelante. Isso porque estão situadas no âmbito da mera expressão de opinião e não do aviltamento ou insulto”.