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Debate online

Marco Civil da Internet atingiu seus objetivos, indica parecer

Estudo, com mais de 8 mil processos, identificou controle de hiperjudicialização sem cerceamento à liberdade de expressão

  • Redação JOTA
Belo Horizonte
30/05/2022 16:04 Atualizado em 30/05/2022 às 17:50
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marco civil internet
Crédito: Divulgação
JOTA Discute

Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

O Marco Civil da Internet (MCI) conseguiu controlar o volume de demandas judiciais sem prejudicar a liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que reduziu o tempo de duração dos processos e a taxa de recorribilidade das ações. Essa é uma das conclusões de um estudo inédito, feito pela Terranova Consultoria, que analisou mais de 8 mil processos. Leia o estudo completo.

A pesquisa, realizada com apoio do Google, foi debatida nesta segunda-feira (30/5) no debate “Marco Civil da Internet: Liberdade e Responsabilidade nas Redes Sociais”, sobre os principais impactos regulatórios da lei 12.965. Veja a apresentação da pesquisa.

O evento foi promovido pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), com apoio do JOTA e do Núcleo de Direito, Tecnologia e Jurimetria da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Os dados analisados na pesquisa foram obtidos dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Bahia (e-SAJ) e contêm demandas propostas contra as principais empresas que hospedam conteúdo gerado por terceiros.

De acordo com um dos autores do parecer, o professor Marcelo Guedes, que dá aulas de de Direito Comercial na PUC-SP, o MCI atingiu os seus principais objetivos, que eram delimitar deveres e responsabilidades a serem exigidos dos prestadores de serviços e definir o papel a ser exercido pelo poder público em relação ao desenvolvimento do potencial social da internet.

“De todos os ângulos que olhamos, o MCI parece ter tido um efeito muito positivo no que diz respeito à evolução dos casos. Houve um controle de uma hiperjudicialização sem que esse controle implicasse em um cerceamento, houve uma redução dramática no tempo dos processos, uma mudança positiva no perfil dos réus e uma convergência para uma taxa de equilíbrio melhor da recorribilidade dessas ações”, disse o Guedes.

Para ele, antes do MCI havia uma distorção na responsabilização por conteúdos ofensivos, já que só as plataformas eram responsabilizadas. A lei, avalia o especialista, corrigiu quase que integralmente esse problema.

“É muito complicado imaginar uma ação só contra o provedor, sem que o verdadeiro responsável, que deveria sofrer as consequências do seu ato, ainda que em conjunto com terceiros, nem faça parte das ações. Depois do MCI, essa distorção começou a ser corrigida”, comentou.

O juiz Bruno Bodart, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), afirmou que também percebe uma boa evolução a partir da aplicação do MCI. Ele ressaltou que é complexo definir quais conteúdos são realmente maléficos, já que muitos ficam em uma “zona cinzenta”.

Para ele, atribuir a responsabilidade de analisar os conteúdos e removê-los às plataformas causaria uma “barreira de mercado”, já que só os grandes conglomerados teriam condições de fazer essa filtragem.

“A imposição da responsabilização dessas empresas geraria uma maior concentração de mercado e tenho dúvidas se o saldo final seria positivo para nossa democracia, para nosso ambiente democrático”, analisou o juiz.

Taís Gasparian, advogada especialista em liberdade de expressão e sócia do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian Advogados em São Paulo, afirmou que, embora veja claros avanços desde a aprovação do Marco Civil, a redação da lei ainda abre espaço para confusão.

“Eu acredito que a redação tenha sido um pouco confusa. Embora tenha tido um efeito positivo em relação aos casos que entraram no tribunal – em relação ao crescimento dos casos e a celeridade –, o Marco Civil é extremamente questionado no Supremo Tribunal Federal, e é extremamente criticado, sofre muitos questionamentos”, opinou a advogada.

As lacunas deixadas pelo Marco Civil, na visão de Gasparian, seriam advindas da falta de um conceito claro sobre o que é liberdade de expressão no país.

“Há uma falta completa no Brasil de uma discussão estruturante sobre o que é liberdade de expressão. Não há uma discussão pública com a sociedade civil, não há conceitos que são implementados nem pelo Poder Judiciário. O Poder Judiciário tergiversa nesse assunto – uma hora se decide de um jeito, outra hora se decide de outro. Todos os problemas advindos do Marco Civil são devido a essa falta de conceitualização estrutural do que venha a ser a liberdade de expressão no país”.

Já para o advogado e professor Eduardo Mendonça, sócio da Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, o Marco Civil tem bons resultados e questionamentos genéricos.

“Há uma sensação difusa de que há um problema na internet, de que a internet deu palanque para discursos que seriam perniciosos. E daí saltou-se para a conclusão de que o problema seria o Marco Civil. No entanto, são questionamentos muito pontuais e muito genéricos. O Marco Civil não trouxe um problema para a aplicação da liberdade expressão”, disse.

Mendonça demonstrou preocupação com a ideia de responsabilizar as plataformas por conteúdos criminosos.

“Os incentivos que se criariam por essa ideia de responsabilização do provedor simplesmente por não ter removido esse conteúdo autonomamente são os piores possíveis, porque é um incentivo a remover todo e qualquer conteúdo polêmico. Se é polêmico, o incentivo é que se remova de plano e, portanto, a internet deixaria de ser um ambiente de debate plural e passaria a ser um ambiente pasteurizado”.

Assista ao debate:

Redação JOTA – Brasília

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Tags ABJ JOTA PRO PODER Marco Civil da Internet PUC-SP TJRJ

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