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Juiz rejeita pedido de youtuber para conseguir perfil verificado no Instagram

Youtuber brasileiro disse à Justiça que o fato de não ser verificado tem prejudicado negócios e credibilidade

perfil verificado Instagram
Instagram / Foto: Pexels

O youtuber brasileiro Felipe Zaparoli foi à Justiça para obrigar o Facebook, dono do Instagram, a conceder o selo de verificado em seu perfil na rede social de fotos e vídeos. O pedido foi negado, no dia 10 de fevereiro, pelo juiz Thomas Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto.

Zaparoli, que faz web séries sobre a Disney e o Canadá, acionou o Poder Judiciário, com pedido de gratuidade processual, alegando que seu perfil preenche os requisitos de conta “autêntica, exclusiva, completa e notável”, exigidos para a concessão do selo de autenticidade. Segundo ele, a não verificação tem prejudicado seus negócios e sua credibilidade.

No entanto, o magistrado entendeu que o pedido não deveria ser julgado procedente, uma vez que não compete ao Poder Judiciário interferir na atividade privada e na livre concorrência. Leia a sentença na íntegra.

O magistrado lembra que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como: a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.

Os parâmetros para a análise da conveniência e oportunidade da outorga do selo de autenticidade a determinado perfil na rede social Instagram “vinculam-se a diretrizes internas do polo passivo, que dispõe de liberdade para eventual concessão, ressalvada conduta ilícita ou discriminatória que implique em abuso ou violação de direito, situações não verificadas no caso concreto”, escreveu Ferreira.

De acordo com o juiz, ao contrário da solicitação, “é o usuário que se sujeita aos critérios de prestação de serviços da empresa ao criar o seu perfil, inexistindo previsão legal ou contratual obrigando-a a conceder o selo de verificação”.

Ferreira citou um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de junho de 2020, que entendeu que a “apreciação da conveniência e oportunidade da concessão ou não dos selos de autenticidade nas redes sociais que incumbe ao réu” não podem “ser objeto de exame pelo Poder Judiciário, ressalvadas as hipóteses de ilegalidade”.

Ele disse, ainda, que no caso concreto “não houve comprovação de qualquer ameaça concreta de danos, direto ou indireto, causados ao autor pela ausência de referido selo”.

O processo corre sob o número 1021348-96.2020.8.26.0506. Ainda cabem recursos.