O governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), deverá pagar uma indenização R$10 mil à cantora Marisa Monte e também ao cantor Arnaldo Antunes, além de outros R$ 20 mil para serem divididos entre as empresas que detêm os direitos patrimoniais da canção “Ainda bem”. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Doria utilizou a música para, nas palavras dos desembargadores, “gravar um vídeo de autopromoção política, de modo a associar a obra dos requerentes à imagem de então prefeito e candidato político”.
Ainda assim, eles consideraram que os valores arbitrados na primeira instância pela juíza Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin foram excessivos. Na primeira instância, Doria havia sido condenado a pagar R$ 40 mil para cada uma das empresas donas dos direitos da música, R$ 30 mil para cada compositor (Marisa Monte e Arnaldo Antunes) e outros R$ 10 mil por ofensas à honra de Marisa Monte.
A canção foi captada no vídeo como som ambiente de um evento organizado pela empresa esportiva Nike em parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo, então sob gestão de Doria. Este fato por si só, não constitui ato ilícito, afirmam os desembargadores. A questão é que, como apontou uma perita, “houve a edição de vídeo com inserções intencionais para a promoção de feito”, de forma que a música foi utilizada na “edição de vídeo de promoção de ato político”, apontou o TJSP.
Depois que a cantora soube do uso indevido de sua canção, ela divulgou uma nota junto com Arnaldo Antunes em que afirma: “Nos sentimos ultrajados e lesados em nosso direito patrimonial e moral, uma vez que, além de não termos sido sequer consultados, nunca permitimos o uso de nenhuma de nossas canções para fins políticos. Queremos deixar claro que a nossa motivação jamais foi financeira, e sim educativa. Enquanto autores e artistas, esperamos respeito à Lei de Direitos Autorais”.
Doria respondeu dizendo que os cantores “são acostumados a mamar nas tetas do estado”, que são “vermes parasitas”, que “querem tirar vantagem em tudo”, que são “mercenários” e que são “esquerdopatas que sempre querem ganhar dinheiro fácil”.
Na segunda instância, os desembargadores consideraram que o inconformismo de Doria com a postura dos músicos, em virtude de ter sido acionado por eles, “foi externado nos limites de seu direito de resposta”. “No caso concreto, não se verifica o abuso do direito de livre expressão do réu em prejuízo da honra e imagem da coautora Marisa”, afirma o desembargador Francisco Loureiro, relator do caso.
O processo tramita com o número 1077362-28.2018.8.26.0100.