Proteção da honra

IstoÉ é condenada a indenizar Olavo de Carvalho em R$25 mil por capa de bobo da corte

Revista publicou a charge em maio de 2019 em capa com o título ‘O imbecil’, em referência ao livro ‘O Imbecil Coletivo’

olavo de carvalho indenizar Reinaldo Azevedo
Olavo de Carvalho: ação aponta prejuízos morais em decorrência de ofensas publicadas na internet / Crédito: Reprodução

A Revista IstoÉ terá de indenizar o astrólogo Olavo de Carvalho em R$ 25 mil por danos morais pela publicação de uma charge na capa da revista, em maio de 2019, na qual retrata o guru do governo Jair Bolsonaro (sem partido) com um chapéu de bobo da corte e o título “o imbecil”. A imagem tem, segundo a sentença, impacto visual altamente pejorativo e, portanto, extrapola os limites da liberdade de imprensa.

“O conjunto formado pela imagem, frases e as expressões atribuídas ao autor, na capa da revista editada pela ré, excederam a crítica jornalística, caracterizando claro abuso do direito da liberdade de imprensa”, apontou o juiz da 4ª Vara Cível de São Paulo Renato Guanaes Simões Thomsen. Leia a íntegra.

Ainda que tenha dado ganho de causa a Olavo, o juiz negou os pedidos para que a IstoÉ publicasse a sentença na revista e retirasse a matéria do site e de todos os perfis de redes sociais em que tenha sido divulgada. O magistrado entendeu que a condenação quanto a estes pedidos seria um excesso e que eles não estão previstos na legislação. O astrólogo pedia R$ 45 mil em indenização.

Reprodução da capa da revista IstoÉ, de maio de 2019

À esquerda da imagem, a revista incluiu a legenda: “Autor do livro O Imbecil Coletivo, Olavo de Carvalho se transmutou no próprio personagem”. Assim, este é, para o juiz, mais um elemento que demonstra o abuso. “Ora, a análise conjunta de todos estes elementos revela o nítido teor ofensivo da capa veiculada pela ré, cuja finalidade não se limita ao intuito de informar, mas de atribuir ao autor a pecha de ‘tolo’, ou seja, de pessoa com curta inteligência.”

Olavo diz, à Justiça, que é jornalista reconhecido internacionalmente, contando com diversas condecorações, além da autoria de vários livros, com destaque para a obra citada pela revista. O livro teria contribuído para a sua notoriedade, “sendo considerado um pensador contemporâneo”. Ele também é considerado o guru ideológico do governo Bolsonaro, mas tem se afastado e manifestado com críticas e xingamentos tanto ao presidente quanto a integrantes do governo.

Ele também diz que, na mencionada obra faz uma análise e reflexão sobre o que acredita ser o fenômeno da decadência intelectual do Brasil e, por isso, passou a se tornar alvo de jornalistas. E, no caso desta edição da revista, passou a sofrer ataques virtuais.

Renato Guanaes Simões Thomsen afirma que a escolha pelo chapéu, por si, basta para associar Olavo a um personagem “ridículo ou risível”. Assim, ele defende que o exercício da liberdade de imprensa não inclui a veiculação do que chama de ofensas pessoais, mas que serve a uma comunicação responsável, ainda que se valha de recursos de humor. 

“Na realidade, a inserção do chapéu de “bobo da corte” sobre a fotografia do rosto do autor é o ponto crucial para que se afirme o excesso, em razão da forte conotação desta imagem construída a partir do seu rosto, de modo a ridicularizá-lo de forma desnecessária. Não há necessidade, aqui, de se fazerem incursões sobre a função, história e finalidade dos bobos das cortes europeias medievais para se extrair a conotação pejorativa do chapéu inserido sobre a cabeça do autor.”

Além disso, ele diz que o fato de Olavo ser pessoa pública não lhe retira o direito à proteção da honra e imagem. Ainda que tenha exposição no cenário nacional “e, inclusive, se envolva em polêmicas político-ideológicas, isto não autoriza a ré a publicar ofensas diretas à sua pessoa, com a magnitude de sua fotografia vinculada a um chapéu de ‘bobo da corte’ e, logo abaixo, com a inserção do título ‘O IMBECIL'”, continua. 

Uma charge, diz o magistrado, enquanto sátira, ainda que possa ser considerada manifestação artística, não pode expor a pessoa representada a uma situação vexatória e humilhante, como no caso dos autos. 

Ele avaliou apenas a capa, não tendo se debruçado sobre o conteúdo da reportagem, no interior da revista. E, como a capa é a parte mais vista do periódico, e muitos sequer chegam a ler as reportagens ou comprar a revista, não há, segundo Thomsen necessidade de analisar o teor da matéria.

“Sabendo-se que nenhuma liberdade pública goza de valor absoluto, é forçoso reconhecer que quem exerce a comunicação social como no caso da ré ostenta um privilégio e um ônus”, disse o magistrado, depois de afirmar que, na mesma intensidade em que garantiu a liberdade de expressão como direito fundamental, a Constituição prestigiou, no mesmo status, a intimidade, a honra e a imagem, como formadores de um patrimônio moral. 

O magistrado nega a preliminar apresentada pela Editora Três, que edita a revista, na qual apontou que o fato já havia sido julgado, já que Olavo de Carvalho apresentou queixa-crime pelos mesmos motivos e a juíza criminal responsável a rejeitou. Renato Thomsen afirmou que a decisão da queixa-crime não faz com que haja coisa julgada no juízo cível.

Na esfera penal, a magistrada considerou legítima a liberdade de expressão e a crítica, apontando que a capa da revista IstoÉ não passou de uma chamada satírica para a leitura da reportagem principal, de modo que a imagem também não teria sido ofensiva. Esta decisão foi mantida pela segunda instância. 

O periódico também afirmou que a capa da revista e a reportagem não excederam os limites constitucionais da liberdade de crítica e de expressão, bem como o direito de crítica e imprensa, já que, pela imagem da capa, colocou o autor em condição idêntica de decadência intelectual narrada no livro, “posto as grosseiras, chulas, desrespeitosas, ofensivas e, principalmente, desarrazoadas e ideológicas publicações do autor no seu canal da internet e influência na governança federal”.

Em outro processo semelhante, Olavo perdeu para a Revista Piauí, que também publicou uma charge dele na capa, no mesmo mês, desta vez, em um beijo com o presidente da República, Jair Bolsonaro. Ele fazia os mesmos pedidos, com o mesmo valor de R$ 45 mil de indenização. Mas, no caso, a 3ª Vara Cível de São Paulo entendeu que a condição de pessoa pública torna natural a retratação dele em sátiras. 

O processo contra a revista IstoÉ tramita com o número 1012932-30.2019.8.26.0004.