Liberdade de expressão

Instagram é condenado a verificar perfil de produtora pornográfica Brasileirinhas

Para juíza, rede social havia excluído conta em razão do ‘conteúdo dos filmes que produz’, o que considerou arbitrário

instagram Brasileirinhas
Crédito: Unsplash

A juíza Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, da 36ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, determinou na terça-feira da semana passada (7/12) que o Instagram deve restabelecer a conta da produtora de filmes pornográficos Brasileirinhas e atribuir o selo de verificação ao perfil, para a proteção da marca.

A ação foi ajuizada pela produtora depois de ter o pedido de obtenção do selo de autenticidade negado pelo Instagram. A rede social, posteriormente, removeu a conta da plataforma.

A marca Brasileirinhas sustentou necessitar do selo para combater a proliferação de perfis falsos criados para atrair consumidores. “O selo de autenticidade permite que a plataforma possa distinguir as contas/perfis oficiais e autênticas de pessoas naturais e jurídicas, identificando-as ao público consumidor e diferenciando-as de páginas/perfis falsos/não autênticos e até fraudulentos, acarretando, por conseguinte, maior segurança à própria plataforma, à própria conta/perfil.”

O Instagram defendeu existirem mecanismos para lidar com contas falsas, o que não implicaria em atribuição do selo, ao qual a produtora não estaria qualificada. Há proibição de uso de material com abordagem sexual e a conta violaria os termos do contrato, acrescentou a defesa da rede social do grupo Meta (ex-Facebook).

A juíza Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin entendeu que a exclusão do perfil da autora sem fato concreto precedente foi ofensiva e um arbitrário cerceamento de direito.

“Analogicamente, seria o mesmo que remover a conta de um cantor que, em suas canções, mencionem palavras vedadas pelo termo de uso da plataforma, o mesmo que remover as contas dos artistas de filmes pornográficos e eróticos por explorarem o sexo como arte e forma de remunerarem-se ou o mesmo que remover a conta da revista de entretenimento Playboy- hoje com mais de nove milhões de seguidores e selo de verificação conferido pela requerida- pelo conteúdo erótico que veicula”, escreveu.

A juíza lembra que ao afastar a responsabilidade do provedor de aplicações pelo conteúdo das postagens realizadas por terceiros, o artigo 19 da Lei nº 12.965/14 faz clara opção pela tutela da liberdade de expressão e pela proibição de qualquer medida que possa representar censura prévia nas redes sociais e, em contrapartida, vincula os provedores de conteúdo da Internet a disponibilizarem seus serviços de forma universal e com a primazia desses direitos do usuário.

É por isso, afirma, “que a medida radical adotada pela ré corresponde a um arbitrário cerceamento do direito da autora de usar a sua rede social, o que ofende os direitos assegurados ao usuário da Internet, nos termos dos artigos 7º, incisos XI e XII e 8º, da Lei nº 12.965/14, e justifica o acolhimento do pedido”.

Cardin ainda considerou que a defesa do Instagram não conseguiu demonstrar o não preenchimento da produtora pornográfica de algum requisito contratualmente exigido para a verificação da conta.

Se a marca for devidamente registrada e “se a ré se comprometeu a proteger a marca alheia por meio da ferramenta ‘selo de verificação’ então deve cumprir o avençado, não podendo escolher arbitrariamente quem proteger, sob pena de violação à boa-fé objetiva e a função social do contrato, além de violar os princípios constitucionais da isonomia, da propriedade e da livre concorrência.”

O processo tramita com o número 1054090-97.2021.8.26.0100.Leia a íntegra da decisão.