JOTA Info
Liberdade de Expressão
Menu
  • Justiça
  • Casa JOTA
  • STF
    Voltar
    • STF
    • Do Supremo
    • SUPRA
  • Tributos & Empresas
    Voltar
    • Tributos & Empresas
    • Tributário
    • Concorrência
    • Saúde
    • Trabalho
    • Infraestrutura
    • Regulação
    • Mercado
  • Carreira
  • Dados
    Voltar
    • Dados
    • Aprovação dos Presidentes
    • Rui
    • Agregador de Pesquisas
  • Legislativo
  • Opinião & Análise
    Voltar
    • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    Voltar
    • Coberturas Especiais
    • Contencioso Tributário
    • Liberdade de Expressão
    • Inova&Ação
    • Nação Inovadora
    • Nova Economia
    • Segurança Jurídica e Investimento
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Buscar
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Linkedin
  • Instagram
  • RSS

Home » Coberturas Especiais » Liberdade de Expressão » É lei: Divulgação de fake news…

  • Funções do MPF

    Seis subprocuradores criticam nota sobre ‘estado de defesa’ de Augusto Aras

  • Direito Tributário

    Carf estuda realizar sessões virtuais e presenciais em 2021

  • Defensor Legis

    O direito parlamentar e o tema 1.120 da repercussão geral do STF

  • Sustentabilidade

    Pandemia, IPTU Verde e ajuste das contas públicas

Covid-19

É lei: Divulgação de fake news sobre pandemia gera multa de R$ 10 mil no Amazonas

Para especialistas, norma viola liberdade de expressão e é precária por não definir o que seria enquadrado como notícia falsa

  • Hyndara Freitas
Brasília
11/01/2021 07:00 Atualizado em 11/01/2021 às 10:27
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
fake news sobre coronavirus
Crédito: Unsplash
JOTA Discute

Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

Na última terça-feira (5/1), foi promulgada no Amazonas uma lei que prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para quem, dolosamente, divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no estado. Para especialistas ouvidos pelo JOTA, contudo, a lei, que visa combater as fake news sobre coronavírus, é vaga e inconstitucional por violar a liberdade de expressão.

A Lei 5369/2021, que vigora desde o dia 5 de janeiro, conta com apenas três artigos. Além de prever a conduta, fixa que a multa será revertida para o apoio do tratamento de epidemias no estado do Amazonas. A norma não define qual órgão seria responsável por fiscalizar a publicação de eventuais notícias falsas, nem como isto seria feito. Também não delimita o que pode ser considerado notícia falsa ou não.


Advogados ouvidos pelo JOTA entendem que não se pode punir a propagação de notícias falsas sem que se conceitue esta conduta de forma explícita.

Para André Marsiglia, advogado constitucionalista especializado em liberdade de expressão, a lei apresenta diversos problemas. Em sua visão, a norma traduz o instituto das “fake news” de uma maneira equivocada. “Fake news não são notícias falsas, fake news são notícias fraudulentas, essa é a tradução correta do instituto jurídico”, explica o advogado. “Então uma notícia que deliberadamente é construída com dolo, com intenção, fraudulenta, para atingir a honra ou a reputação de alguém, é algo que poderíamos chamar de fake news. Quem vai dizer o que é verdadeiro e o que é falso?”.

Taís Gasparian, sócia do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian Advogados e especialista em Direito Digital, destaca que a Constituição proíbe qualquer lei que restrinja a liberdade de expressão. “E a definição do que vem a ser notícias falsas é um pouco difícil, então teria que ter uma definição do que seria isso, para depois poder fazer uma lei”, avalia. “Teria que ter alguma decisão judicial ou alguma deliberação legislativa neste sentido, então é muito difícil baixar uma lei sobre esse assunto como se a questão ficasse resolvida.”

Gasparian explica que todas as palavras que são inseridas no ordenamento jurídico devem ter uma definição, para que se tenha pelo menos uma ideia do que vem a ser aquilo. “Você precisa ter uma definição. Essa lei tem um fim mais político, de dar uma satisfação para o público, do que se combater o que se diz que vai combater”, afirma.

Na visão de Cássio Casagrande, colunista do JOTA e professor de Direito Constitucional da graduação e mestrado da Universidade Federal Fluminense (UFF), a princípio o estado do Amazonas poderia estabelecer sanções administrativas para quem divulga informações falsas que podem colocar em risco a saúde e vida das pessoas. “Por exemplo, o Estado pode punir quem afirma que pode ‘curar’ doenças por métodos heterodoxos, razão pela qual se pode penalizar o curandeirismo ou a comercialização de remédios de eficácia não comprovado”, diz.

Entretanto, a lei amazonense não está punindo uma conduta, mas uma palavra. “Embora a ‘palavra falsa’ possa remeter a uma ‘conduta concreta’, parece-me que no caso a lei estadual do Amazonas confere discricionariedade excessiva ao Estado, pois não estabelece parâmetros objetivos para se determinar o que seria notícia falsa”, diz. Por isso, em sua visão, a lei teria um vício de inconstitucionalidade material.

Em relação à competência para editar uma lei neste sentido, os advogados divergem. Na visão de Casagrande, como o combate às fake news sobre coronavírus é uma matéria relativa à saúde, os estados têm competência para tratar sobre o tema, já que a Constituição estabelece que todos os entes podem atuar nesta área. Já Marsiglia entende que o estado estaria legislando sobre matéria constitucional, que é a liberdade de expressão, portanto estaria fora da competência estadual.

Na visão de Marsiglia, lei não tem eficácia jurídica – e se tiver, e resultar em punição, “é inconstitucional porque atinge a liberdade de expressão, e deve ser revisada pelos tribunais estadual e superiores”.

Outro ponto que o advogado destaca é que há uma “incongruência” ao prever que apenas fake news sobre o coronavírus e a pandemia publicadas por meio eletrônico ou similar serão objeto da lei. “Se eu publicar uma fake news na primeira página do maior jornal impresso de Manaus a lei me isenta, mas no portal do mesmo jornal, a lei me pune”, diz.

Hyndara Freitas – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo. Email: hyndara.freitas@jota.info

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
abrig regulamentação do lobby
LOBBY
‘Regulamentação do lobby ajudaria a desmistificar atividade’, diz presidente da Abrig

Tags Amazonas Fake News jotaflash Liberdade de Expressão Pandemia

Recomendadas

Amazonas
Manauaras em hospital / Crédito: Prefeitura de Manaus

Covid-19

‘Não há um só dia em que tenhamos fechado as portas da Justiça’, diz juíza do AM

Magistrada federal Jaíza Pinto Fraxe determinou à União a apresentação de um plano para socorrer o estado

Hyndara Freitas | Justiça

Amazonas e Maranhão pedem isenção de ICMS para produtos de combate à Covid-19
Crédito: Iano Andrade/CNI

Reunião extraordinária

Amazonas e Maranhão pedem isenção de ICMS para produtos de combate à Covid-19

Autorização para o benefício será discutida pelo Confaz; outros estados podem pedir adesão aos convênios

Flávia Maia | Tributário

Jorge Oliveira
Crédito: TCU

Contas Públicas

Jorge Oliveira, indicado de Bolsonaro, realiza primeira sessão no TCU

Amigo do presidente, ministro foi indicado para a vaga de José Múcio Monteiro, que se aposentou

Guilherme Pimenta | Jotinhas

texto-alternativo
O PGR, Augusto Aras / Crédito: Pedro França/Agência Senado

Pandemia

ANPR a Aras: ‘A sociedade brasileira não admite omissão neste momento’

Entidade rebateu nota do PGR, que transferiu responsabilidade de investigar crimes de autoridades ao Congresso

Ana Pompeu | Justiça

TCU
Ministro Benjamin Zymler, relator do processo - Crédito: Divulgação TCU

COVID-19

TCU cobra esclarecimentos do MS sobre colapso em Manaus

Ministro Benjamin Zymler relembra que Corte já havia alertado sobre chegada de uma segunda onda no Brasil

Guilherme Pimenta | Saúde

Brasília- DF. 25-11-2019- Cruzes em frente ao congresso pelo Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher. Foto: Lula Marques

Judiciário

Oito propostas para o aperfeiçoamento do combate à violência contra a mulher

Índices de violência contra a mulher, que já eram alarmantes, foram catapultados pelo período pandêmico

Thimotie Aragon Heemann | Artigos

LGPD

Direito Concorrencial

O que esperar do Cade em 2021?

Juliana Daniel, Elen Lizas

LGPD

Proteção de dados pessoais e vacinação contra Covid-19

Diogo Luís Manganelli de Oliveira

Casa JOTA

CASA JOTA

Conectividade no agronegócio: ganho de eficiência e de sustentabilidade

Clara Cerioni

Webinars

Casa JOTA: Agro e transformação digital – avanços na produtividade com a conectividade

Redação JOTA

Aprovômetro

Lista

Retrospectiva 2020 – As matérias e artigos mais lidos de janeiro

Redação JOTA

Aplicativos

Entregadores de aplicativo vão a Brasília por aprovação de projeto

Bernardo Gonzaga

TJSP

Direito Empresarial

Falência: a possível venda de ativo sem a aprovação dos credores

Leandro Aghazarm

Proporcionalidade

TJSP dá HC preventivo para que mulher plante maconha para tratamento de saúde

Ana Pompeu

Reforma tributária

ENTREVISTA

Appy: reforma tributária evitaria desindustrialização do país

Bárbara Mengardo, Mariana Ribas

Direito Tributário

Setor da saúde consegue liminares contra ajuste fiscal em São Paulo

Alexandre Leoratti

reforma administrativa

Administração Pública

A PEC 32/2020 pavimenta o caminho para a boa qualidade dos serviços públicos?

Ismar Viana

Reforma administrativa

Por uma reforma antirracista

Irapuã Santana do Nascimento da Silva, Pedro Fernando Nery

Regulação

Regulação

Oportunidades no mercado de capitais no movimento de aperfeiçoamento regulatório

Lucas Alfredo de Brito Fantin

Regulação

Sandbox regulatório nas agências reguladoras

Larissa Camargo, Paulo Samico

Liberdade de Expressão

Liberdade de imprensa

Rede pede que STF impeça PGR de ‘intimidar jornalistas’ em ação sobre Abin

Ana Pompeu

CENSURA

TJSP nega a Mizael Bispo direito ao esquecimento por morte de Mércia Nakashima

Clara Cerioni


  • EDITORIAS
    • STF
    • Tributário
    • Saúde
    • Trabalho
    • Regulação
    • Legislativo
    • Carreira
    • Colunas
    • Artigos
  • Temas
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Reforma tributária
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Siga o JOTA
    • YouTube
    • Spotify
    • Twitter
    • LinkedIn
    • Instagram
    • Facebook
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Política de privacidade
    • Seus dados
  • Assine
    • Cadastre-se
    • PRO
    • Atendimento
    • Contato
    • FAQ
    • Trabalhe Conosco
Vá para versão mobile